Declaração Universal dos Direitos Humanos em xeque
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) chega aos seus setenta e um anos de vigência, no dia 10 de dezembro de 2019, em um momento que talvez possa ser considerado dos mais hostis em relação ao seu significado, mas também dos mais necessários na memória que remete à sua gênese, na medida em que ideários marcados por proposições políticas que projetam a ruptura e o retrocesso em relação às conquistas traduzidas em seus trinta importantes e universais cânones, são abertamente defendidos como plataformas políticas e visões de mundo mesmo nos Estados formalmente democráticos, mas que flertam nos dias que correm com o chamado autoritarismo, seja ele expresso e declarado; seja ele sub-reptício e líquido, usando aqui as palavras do professor Pedro Estevam Serrano.
Racismo; xenofobia; violência de Estado; ameaças às liberdades de imprensa, de culto e artística; ódio à Intelligentsia, dentre outras, voltam a compor o plexo crescente de violações cometidas diariamente por Estados e também entes privados contra populações vulneráveis e minorias, já alijadas normalmente de seus básicos direitos sociais, como saúde, educação e cultura, configurando referida situação verdadeiro obstáculo ao acesso à cidadania e ao desenvolvimento, bem como consolidadora da desigualdade.
Na origem (1948) deste importante documento que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), um dos mais traduzidos na história da humanidade, vislumbrou-se a possibilidade de que os direitos lá reconhecidos pudessem simbolizar um divisor de águas para que o morticínio da guerra e dos genocídios até então cometidos contra africanos, indígenas, armênios, judeus, ciganos, homossexuais, oponentes políticos, dentre outros, jamais voltassem a ocorrer. Seus idealizadores e que compunham um comitê formado por dezoito membros com distintos e variados backgrounds em suas formações e carreiras eram cientes das dificuldades, até mesmo em razão do desafio consistente no risco de que a Declaração Universal não se resumisse a uma visão predominantemente ocidentalizada: afinal, os extermínios do século XX resultavam exatamente de uma combinação letal entre teorias racialistas, colonialistas, imperialistas e eugênicas.
Logo, nomes como Eleanor Roosevelt; o francês René Cassin (que rascunhou a primeira versão do documento); o libanês Charles Malik; o chinês Peng Chung Chang e o então Diretor da Divisão de Direitos Humanos das Nações Unidas, o canadense John Humphrey, devem ser lembrados como faróis nesta difícil travessia que a humanidade passava a se aventurar rumo ao estabelecimento de plataformas mínimas para o diálogo e que impedissem, para sempre, a prevalência de visões políticas que não reconhecessem a existência do “outro”.
Afinal, não é necessária a construção de mais campos de extermínios no planeta para se identificar uma violação aos direitos humanos; medidas como privação do direito à educação ou à saúde; desigualdade econômica; guetorização e extermínio dos povos negros nas favelas ou dos povos indígenas pela espoliação de suas terras ancestrais já constituem passos que encontrarão, em seu destino, o genocídio, e é isso que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) buscou evitar quando foi concebida, no século passado.
Fonte de inspiração para as constituições de muitos Estados e democracias recentes, a DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, compõem o que ficou conhecida como “Carta Internacional dos Direitos Humanos”, uma sistematização da proteção dos direitos humanos internacionais.
Embora o Brasil tenha sido uma das primeiras nações a ratificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e um dos 48 países que votaram a favor do documento durante a Assembleia Geral da ONU de 1948, o tema dos direitos humanos ainda é objeto de muita controvérsia no país, não apenas sob o ponto de vista ideológico, mas também como política de Estado.
De acordo com uma pesquisa publicada em agosto de 2018 pelo Instituto Ipsos, na opinião de seis em cada dez brasileiros, “os direitos humanos apenas beneficiam pessoas que não os merecem, como criminosos e terroristas “. Em pesquisa anterior, publicada em maio do mesmo ano, a Ipsos já havia divulgado que “para 66% dos entrevistados, os direitos humanos defendem mais os bandidos que as vítimas”.
Trata-se de um reflexo da falta de compreensão do que são efetivamente os direitos humanos e a ligação restrita que o brasileiro faz desse tema com a pauta da segurança pública. Se houvesse conhecimento do grau de abrangência dos direitos humanos, desde a liberdade, igualdade, direito à não discriminação, direito ao trabalho, direito à cultura e ao lazer, saúde e educação, até mesmo o direito à propriedade e à moradia, à intimidade e à privacidade, entre outros, talvez o resultado da pesquisa fosse diferente.
Os direitos humanos devem beneficiar indistintamente a todos e são um conjunto de direitos que buscam propiciar – e é esse o objetivo fundamental da Carta Internacional de Direitos Humanos – D I G N I D A D E. Dignidade para existir e pertencer enquanto ser humano dentro de uma coletividade pacífica e solidária, é verdade, mas para tanto é necessário que todas e todos tenham condições básicas de habitação, emprego, alimentação, educação, saúde, cultura e lazer. E é desse conceito de direitos humanos que o povo brasileiro precisa se apropriar, para que inclusive possa reivindicá-los com a devida propriedade!
Enquanto houver essa narrativa distorcida do que são os direitos humanos, ainda mais nessa era de ‘fake news’, em que as maiores vítimas têm sido justamente os direitos e garantias fundamentais das pessoas, o aparato estatal tem agido cada vez com maior violência e quase que sem limites.
Na ausência de uma sociedade mobilizada na defesa de seus direitos mais básicos, assistimos jovens pobres e negros sendo pisoteados em festa de rua na periferia de São Paulo, seguranças de empresas privadas constrangendo de forma abusiva e violenta – quando não até torturando – pessoas suspeitas de furto (muitas vezes pela cor de sua pele), lideranças indígenas sendo assassinadas por ladrões de suas terras ancestrais, milhares de pessoas morando nas ruas, e a desigualdade econômica, social, racial e de gênero crescendo de forma cada vez mais acentuada e degradante.
“Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem ”, já passou do tempo da sociedade brasileira refletir de forma crítica e prospectiva sobre o que foi escrito no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em todos os seus artigos, há 71 anos, defendendo incondicionalmente esses direitos básicos que são de todas e de todos, de modo a evitar retrocessos que podem vir a ser perigosíssimos para a nossa já tão recente e frágil democracia.
*Flávio de Leão Bastos Pereira é Doutor e Mestre em Direito. Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Professor colaborador do Depto. de História da UNICAMP. Especialista em Genocídio pelo International Institute for Genocide and Human Rights Studies (Zoryan Institute e Universidade de Toronto – Canada). Membro do rol de especialistas da International Nuremberg Principles Academy (Alemanha). Coordenador do Núcleo Temático de Direitos Humanos da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP. Professor convidado das Escolas Superiores do Ministério Público do Estado e da União.
*Gabriela Shizue Soares de Araujo é Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direitos Humanos e de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenadora da Extensão na Escola Paulista de Direito. Coordenadora do Núcleo da Memória dos Direitos Humanos da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Advogada.