“Feminicídio não é crime passional”, reitera advogada

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Discorrer sobre o crime de feminicídio importa defini-lo como o ápice da violência contra as mulheres, é o homicídio atrelado às condições de gênero, dominação e violações. Sem dúvidas esse crime é a expressão mais nua do término da violência doméstica

A singularidade do feminicídio traz uma assinatura própria na cena do crime e com digitais de crueldade inconfundíveis, os quais não podem ser intitulados como crimes passionais. Pois os crimes passionais são cometidos por violenta emoção direta, ou seja, logo depois de injusta provocação da vítima, o que se difere completamente dos crimes de feminicídio.

Ressalta-se que a Lei de Feminicídio é muito recente no nosso ordenamento jurídico, e ainda buscamos pela sua aplicação plena nos casos em que se enquadram nesse delito penal, e, sobretudo descartar a violenta emoção para desqualificar o crime.

Sancionada no Brasil em março de 2015, a Lei de Feminicídio foi implementada no código penal brasileiro, o inciso VI, no parágrafo segundo do artigo 121, na qual qualifica o homicídio contra a mulher em razão de sexo feminino, da violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista é de reclusão de 12 anos a 30 anos, não sendo admitidos os institutos da anistia, graça ou indulto, muito menos a aplicação de finança, pois se trata de um crime hediondo.

Apesar do advento da Lei 11.104/15, qualificando o homicídio e aumentando a pena do criminoso, a mesma não foi capaz de diminuir ou até mesmo erradicar esse tipo de violência no Brasil. Assustadoramente, o nosso país ocupa o 5.º lugar em mortes de mulheres no ranking de 84 países.

O mutismo da vítima grita por socorro, mas os ouvidos surtos são inacessíveis. Perceber uma mulher em situação de violência requer o silêncio da alma diante dos barulhos do machismo e das omissões.
Indubitavelmente, o feminicídio quase sempre é um crime anunciado, pois o agressor ameaça e até mesmo agride as mulheres várias vezes antes de cometer o delito.

A violência de gênero muitas vezes acontece de forma velada e não denunciada, o ciclo das violações se nutrem pelo silêncio e pelas negligências alheias. Indubitavelmente, um dia a violência se cessa e o ciclo se quebra, e uma mulher é morta ou liberta.

Discorrer acerca de violência doméstica e familiar é o mesmo que escrever com espirito de oração ou de revolução. Opto por revolucionar as letras e palavras que de forma enfática denunciam a clara resistência em combater a violência contra as mulheres no Brasil.

É possível identificarmos negligência no campo político materializada pela orfandade de politicas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

O Sistema de Justiça caminha sem pés rumo à execução das Leis e a sensibilidade de aplica-la na íntegra. A bússola aponta uma estrada ainda não percorrida, pois há uma latente necessidade de interiorização da rede de acesso à Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o Brasil, profissionais humanizados, uniformidade na aplicação da lei nos órgãos jurisdicionais.

A omissão da sociedade abandona o senso da empatia e conforta-se na naturalização da violência contra as mulheres, afinal o sistema patriarcal ensina lições de desigualdade, privilégios e violações ao gênero supostamente inferior.

Não se trata de um pedido de socorro, mas uma exigência que os direitos humanos das mulheres sejam atingidos e preservados, que as políticas públicas não sejam de cunho residual, mas afirmativas e efetivas, que o sistema de justiça leia e pratique a lei na integridade de seus comandos e que possamos cada um tirar o tijolo do machismo que se instala como concreto em nossa sociedade.

O feminicídio de cada mulher é a morte de todas nós um pouco! Não estamos diante de crimes passionais noticiados todos os dias, nem morremos por amor , culpa ou ciúmes , mas sim pelo crime bárbaro , cruel e hediondo chamado feminicídio.

Denuncie toda forma de violência contra as mulheres o feminicídio pode ser evitado…

Basta de violência contra as mulheres!

Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães, advogada, palestrante e consultora jurídica

Estadão.