STF pode barrar reforma da Previdência

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Foto: Carlos Moura / STF

O ministro Luís Roberto Barroso adotou rito abreviado em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a reforma da Previdência, sancionada no dia 12 de novembro. As novas regras de aposentadoria são alvo de processos movidos por três associações de juízes, magistrados e defensores públicos.

Ao acionar o rito abreviado, as quatro ações terão o mérito avaliado diretamente pelo plenário do Supremo, dispensando o exame prévio de liminares. Em sua justificativa, Barroso destacou a ‘inequívoca relevância’ dos processos e a necessidade de um julgamento célere dos casos para garantir ‘a ordem social e segurança jurídica’.

Um dos casos, por exemplo, foi apresentado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e questiona, entre outros pontos, a constitucionalidade dos trechos que proíbe a instituição de novos regimes próprios de previdência social e a revogação de regras de transição existentes nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005.

As outras três ações foram movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, responsável por dois processos, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil.

O despacho de Barroso também determina que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, prestem informações sobre os questionamentos feitos pelas associações. O prazo para manifestações é de dez dias.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também foram chamadas a se manifestar.

Estadão