Abertura de licitações a estrangeiros precisa passar pelo Congresso

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Foto: Reprodução

A adesão do Brasil ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (21), terá que passar pela chancela do Congresso, após ser firmado no âmbito da organização internacional, o que não tem prazo para acontecer. Essa é a avaliação de diplomatas brasileiros com quem o blog conversou e que acompanharão as tratativas para o país entrar no grupo formado por 48 das 164 nações que compõem a OMC – na organização, esse tipo de acordo interno é chamado de plurilateral.

O GPA (Government Procurement Agreement) prevê a abertura do mercado de compras governamentais na área de bens e serviços e em obras de construção civil. Um mercado, de acordo com o próprio comitê do GPA, que movimenta U$ 1,7 trilhão.

Depois da decisão política tomada por Brasília de aderir ao acordo, uma notificação será enviada para a missão brasileira na OMC, que formalizará, então, o desejo de o país se tornar membro pleno do grupo. Desde outubro de 2017, o Brasil acompanha as reuniões como observador. A próxima reunião do comitê do GPA é no dia 26 de fevereiro.

A partir daí, o país tem de fazer uma oferta de abertura do seu mercado, que deve ser, necessariamente, acolhida pelos integrantes do comitê. É praxe a primeira oferta receber uma contraproposta. Assim, está deflagrada a negociação, sem prazo específico para se encerrar. A China, por exemplo, desde que entrou para a OMC, em 2001, tenta formalizar seu ingresso no GPA, o que ainda não ocorreu.

Somente após a proposta brasileira ser acatada pelos integrantes do comitê, é que os termos do acordo são submetidos ao Congresso brasileiro.

Para o país, entre as vantagens de aderir ao acordo, estão a abertura também das compras internacionais de outros países para empresas brasileiras e a concorrência maior, com queda nos preços e maior transparência, o que pode ter reflexos positivos na diminuição de casos de corrupção, conforme o ministro Paulo Guedes destacou no Fórum Econômico Mundial, em Davos.

No geral, hoje, para uma empresa estrangeira participar de uma compra governamental, sem estar num consórcio com uma companhia brasileira, a lei de licitações, 8.666 de 1993, determina a necessidade de um decreto presidencial autorizando essa participação.

Outro ponto que pode ser impactado pela decisão do Brasil de aderir ao GPA diz respeito às margens de preferência, ou seja, as hipóteses em que não se aplica a lei de licitações. “São caminhos que o Brasil vem seguindo de criar espaços de privilégios com a intenção de se desenvolver determinada atividade econômica”, declarou Vera Monteiro, advogada especialista em direito administrativo e professora da Fundação Getúlio Vargas.

Ela chama a atenção também sobre outro aspecto que deve constar das negociações: se estados e municípios também estarão submetidos aos termos do acordo, uma vez que a regra geral das licitações se aplica a eles.

Há no momento outros dez países com ambição de aderir ao GPA, entre os quais Rússia e Cazaquistão.

G1