Ação no STF pode dizimar partidos políticos no Brasil
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A candidatura avulsa, aquela em que o candidato não precisa estar filiado a uma legenda, é uma ameaça ao sistema partidário brasileiro, tão desgastado e corrompido pelo submundo dos processos eleitorais.
O Supremo Tribunal Federal deverá discutir o assunto no primeiro semestre desse ano, segundo o que prenunciou o ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura da audiência pública realizada no dia 9 de dezembro de 2019, convocada para debater o tema que já tem, inclusive, repercussão geral reconhecida.
O assunto entra na pauta do Supremo no momento em que há um exaurimento da tolerância da sociedade com um sistema partidário fracassado e incapaz de representar seus legítimos ideais, especialmente no parlamento, cuja crise aguda danifica irremediavelmente a relação do eleitor com o eleito.
Nesse sistema partidário que precisa ter seus fundamentos revistos, nem sempre quem se elege é o mais preparado para exercer o cargo, mas se elege quem detém o domínio de uma estrutura partidária e nela está filiado. Significa dizer que não basta ter qualificações para o exercício das atividades de um cargo eletivo; e isso deveria ser o requisito essencial, mas basta que qualquer pessoa, desde que esteja filiada a um partido político, tenha o direito de se candidatar. Desse modo, está o partido político transformado em um exclusivo instrumento para alcançar o poder.
A proposta da candidatura avulsa sem a necessidade de filiação partidária pode despertar novas lideranças na sociedade, livres das amarras e da mácula de um partido político. Essas lideranças clamam por mudanças e temem se arriscar na disputa corrompida de uma eleição convencional, cuja marcha é conduzida por grupos políticos nada democráticos. Essas lideranças silenciosas, expectadoras da triste realidade política brasileira, têm asco de partidos políticos e aguardam uma oportunidade para colocar sua garra em função de uma efetiva transformação social.
O receio do surgimento de aventureiros extremistas não pode ser o impedimento para o surgimento de lideranças sérias e comprometidas com seu município, com seu estado e com o país. Não se pode subestimar a consciência dos brasileiros, a seriedade das instituições e a presença da imprensa para extirpar eventuais candidaturas avulsas com propostas extremas, seja através do voto ou da conscientização.
Outro aspecto que desestimula e afasta novas lideranças de um partido político é a absoluta falta de democracia interna. As decisões de coligações e alianças, a administração e destinação dos recursos financeiros, são tomadas por um grupo reduzido de filiados componentes da direção nacional, estadual ou municipal, restringindo a participação, o debate e o compartilhamento das decisões partidárias. O grupo que se organizou para estruturar o partido político tem o domínio e toma todas as decisões sem consultar a base de filiados.
O lado positivo do reconhecimento da constitucionalidade de candidatura avulsa pelo STF é o despertar de novas lideranças independentes de partidos políticos, mas também há pontos negativos. Gigantesco seria o desafio de um candidato a presidência da República em um país de dimensões continentais sem o suporte de um partido político que tenha capilaridade e apoiadores em todos os milhares de municípios. Como multiplicar sua mensagem e fazê-la chegar ao grande público sem a estrutura física e humana de um partido político?
Hoje o nosso sistema eleitoral está assentado na estrutura partidária regulada pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Para adequar a candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro será necessário ajustar toda a estrutura do sistema político que hoje tem como centro a representatividade dos partidos nas casas legislativas das três esferas de poder.
Para abrigar a candidatura avulsa será necessário não apenas uma decisão do Supremo Tribunal Federal, mas alterações na legislação eleitoral, especialmente nas regras que definem recursos financeiros para financiar candidaturas. Afinal de contas, como financiar uma candidatura avulsa?
Se reconhecida, a candidatura avulsa obrigará os partidos políticos à reciclagem e atualização. Poderá haver um enxugamento e até o desaparecimento de siglas. Sobreviverão aquelas que conseguirem de fato mobilizarem a sociedade e estabelecerem um canal de diálogo com suas bases. Só os partidos verdadeiramente ideológicos, estruturados com democracia interna, em fina sintonia com a sociedade e que levantam as bandeiras então hasteadas pelos cidadãos brasileiros prevalecerão.