Advogado quer forçar Bolsonaro a resgatar brasileiros na China

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Foto: Pixabay

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou com pedido de habeas corpus nesta quinta, 30, junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre a possibilidade de ‘resgate’ de brasileiros de Wuhan, na China, epicentro da disseminação do coronavírus, e, ‘caso silente’, que a Corte determine a retirada dos pacientes ‘para fruição do direito constitucional de vir’.

Bolsonaro disse na terça, 28, que não deve, por enquanto, retirar famílias brasileiras de regiões onde há pessoas infectadas pelo vírus.

“Pelo que parece tem uma família na região onde o vírus está atuando. Não seria oportuno a gente tirar de lá, com todo o respeito”, afirmou o presidente.

Nesta quinta, 30, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência de saúde pública de interesse internacional pelo surto do novo coronavírus. Identificado pela primeira vez em dezembro, na China, o vírus já infectou mais de 9,6 mil pessoas, das quais 213 morreram.

A peça de Klomfahs tem como pacientes principais uma lista de 31 brasileiros que moram em Wuhan e que desejam retornar ao país, ainda que sob quarentena.

O documento registra expressamente o nome de apenas uma integrante do grupo, a economista Indira Mara Santos, que enviou os nomes à Embaixada do Brasil em Pequim, na China.

O advogado argumenta que o habeas corpus coletivo ‘evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos’.

Segundo ele, diferentes países estão ‘resgatando seus compatriotas’, mas que o grupo de brasileiros em Wuhan ‘não tem autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhe ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, lhes fornecendo uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, que não o Poder Judiciário por meio de um provimento judicial’.

“Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988.”