Aumento das passagens de ônibus é suspenso em BH

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Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

A juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, suspendeu no sábado, 4, durante o plantão judiciário, a determinação para que a Prefeitura de Belo Horizonte reajustasse as tarifas do transporte público municipal. A magistrada entendeu que não seria possível definir a aplicabilidade de índices de reajuste tarifário até que a Justiça analise uma ação na qual a Defensoria Pública trata da presença obrigatória de cobradores nos ônibus.

A decisão de Renata reforma um despacho do último dia 27, quando a Justiça concedeu liminar a pedido do consórcio Dez e determinou que o município homologasse os cálculos do reajuste tarifário, a partir do dia 29.

Segundo os autos, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) se recusou a cumprir a ordem. Já o município divugou nota informando que recorreria da decisão, alegando que o valor da tarifa não deveria ser modificado unilateralemente, pois não havia fixação de índice de reajuste na sentença.

O Consórcio Dez, que reúne oito empresas que exploram o serviço de ônibus na capital mineira, recorreu à Justiça para conseguir ordem de cumprimento de decisão. Em contrapartida, BH apresentou embargos de declaração alegando que a decisão era inexequível.

O executivo municipal ressaltou ainda que havia conexão entre o caso e uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.

O texto pedia que houvesse a proibição de reajustes até que os consórcios cumprissem e comprovassem as obrigações de ‘manter em todo veículo destinado a o transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 06h às 20h30 em todas as linhas’.

Ao analisar o caso, Renata determinou o envio do processo para a 3.ª Vara de Fazenda Pública Municipal – onde tramita a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria – para evitar decisões conflitantes.

Já com relação à alegação de inexequibilidade da primeira decisão, a magistrada analisou uma nota técnica elaborada pela BHTrans sobre a fórmula utilizada para cálculo de reajuste.

O texto indicou que a aplicação dos cálculos ‘depende de definição, apuração e posterior repactuação, por meio de aditivo contratual, do índice de Rodagem, considerando que este fora descontinuado, sendo necessária a definição de índices alternativos para compor a fórmula’.

Nesse sentido, a juíza entendeu que não se mostrou possível que o município e a BHTrans cumprissem a determinação de reajuste tarifário sem o entendimento de qual índice substituiria o de rodagem, ‘o que requer amplitude probatória e possível análise técnica’.

Em nota publicada no site da prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município ressalta que embora a decisão tenha efeitos provisórios, ‘não haverá reajuste até que nova decisão judicial seja proferida’.

Estadão