CNJ não vai proibir apoio de cartórios ao “Aliança” de Bolsonaro
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, indeferiu pedido de cinco partidos da esquerda para suspender o apoio de cartório de notas aos mutirões de coletas de assinatura para a formação do Aliança Pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro quer criar.
Na decisão liminar, o corregedor afirmou que a lei dos cartórios dá liberdade ao tabelião de notas de decidir se receberá as fichas de assinatura.
— É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato — afirmou, em decisão.
Humberto Martins ressaltou que “franquear o acesso ao serviço notarial de forma organizada realizando gestões e diligências preparatórias para o ato notarial, faz parte do feixe de atribuições dos tabeliães de notas”. No texto, Humberto Martins frisa ainda não ser necessária a comprovação da autenticidade das assinaturas por meio de lavratura de ato notarial que sejam válidas para a formação de partido político.
O requerimento que pedia a suspensão era assinado pelos partidos de oposição PT, PSB, PDT, PSOL e PCdoB. Eles requereram também que fosse apurada prática de improbidade administrativa, sob a justificativa de que os cartórios são concessões públicas e não podem exercer atividades de natureza político-partidária.
As legendas de oposição sustentavam que o Colégio Notarial do Brasil, entidade nacional dos cartórios, orientou o fornecimento a eleitores de fichas de filiação do Aliança. Além disso, os cartórios também teriam sido instruídos a receber e armazenar as fichas assinadas, com firmas reconhecidas, para serem entregues a um representante credenciado do partido.