Debate sobre juiz de garantias esquenta entre juristas
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O Congresso incluiu no pacote anticrime, proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, a criação do juiz de garantias, medida que prevê dois juízes, um para conduzir o processo e outro para julgar. O mecanismo foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro. O GLOBO ouviu dois juristas, um a favor e outro contra a figura do juiz de garantias.
Para Davi Tangerino, advogado e professor da UFRJ e da FGV, a criação do juiz de garantias reforça a imparcialidade, principalmente em casos mais complexos. Ele afirma que a medida também é uma maneira de melhorar o sistema jurídico brasileiro. Ele nega que a criação do juiz de garantias vá ampliar significativamente os custos e a demora nos processos:
— O juiz não é um robô, ele se envolve emocionalmente com o caso, principalmente após passar meses instruindo a investigação. Ele está mentalmente muito distante. Não podemos ignorar a estrutura humana: quem primeira conta uma história conta um fato, o segundo a contar, conta uma versão. Críticos afirmam que alguns parlamentares podem ter votado a favor do juiz de garantias por serem egoístas, por pensarem em seu amanhã. Pode ser, mas quase toda lei no Brasil é casuística. Temos leis com nomes de pessoas. Se for o caso, em que essa lei difere das outras? Em quebrar uma tradição recente, permitir um questionamento do Poder Judiciário. Estamos, como sociedade, indicando que o Judiciário também erra.
A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma que o momento e a forma como está sendo criado o juiz de garantias enfraquece o Judiciário, desvaloriza o juiz e atende a interesses políticos que não são os mais nobres. Para ela, que é mestre em administração pública, a forma como está sendo realizada esta mudança é até inconstitucional:
— Não se trata de ser contra ou a favor, mas esta mudança está sendo de forma abrupta e oportunista. Ela ocorre ao mesmo tempo em que a Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada. Além disso, a figura do juiz de garantias cria uma espécie de “pleonasmo” jurídico. Com a criação do juiz de garantias, tais funções seriam repetitivas não apenas na primeira instância, uma vez que aquele juiz teria que rever todos os procedimentos, antes de proceder ao seu julgamento, assim como a segunda instância continuaria com a competência de reexaminar fatos e provas para ratificar ou não a sentença decretada pela primeira instância. O Poder Judiciário sai relativamente enfraquecido e os juízes relativamente desmotivados, desvalorizados.