Ex-conselheiro do TSE de SP vira réu por lavagem de dinheiro

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Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1.ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, abriu ação penal contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Eduardo Bittencourt Carvalho e sua ex-mulher, Aparecida Bittencourt Carvalho, por lavagem de dinheiro.

Bittencourt é alvo de diversas frentes de investigação, que envolvem desde o crescimento de seu patrimônio – que atingiu a cifra de R$ 50 milhões – até braços da Operação Lava Jato em São Paulo.

O ex-conselheiro, que foi afastado em novembro de 2011 pela Justiça de São Paulo, em meio às investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, teria acrescido 414% seu patrimônio no período entre 1995 e 2009. Também estão sob suspeita transações milionárias em contas no exterior.

O ex-conselheiro também é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 2 milhões da Camargo Corrêa, entre 2010 e 2012, em troca de votos favoráveis na Corte nos processos que envolvem a Linha 5 – Lilás.

Além disso é alvo de outras delações, como a da Andrade Gutierrez, que cita propinas de R$ 3,7 milhões no âmbito de contratos das linhas 2 – Verde – e 4 – Amarela. Colaboradores da Odebrecht e da OAS também dizem ter pago propinas ao conselheiro.

Com relação a Jackeline Paula Soares, amante de Bittencourt, o magistrado determinou a adoção do rito processual especial do funcionário público, dando a ela oportunidade de defesa prévia.

“O oferecimento de resposta preliminar consiste em oportunidade de suma importância para contraditar a acusação e, eventualmente, demonstrar a desnecessidade ou inviabilidade de futura instauração de ação penal, como meio de garantia ao princípio constitucional da plenitude da defesa e do contraditório.”

Jackeline é servidora do Tribunal de Contas do Estado. Dados do próprio Portal da Transparência apontam que ela recebe R$ 28.522,31 brutos. Com descontos em folha, R$ 17.394,06.

O juiz não determinou o afastamento dela do cargo público por considerar que isso violaria a ‘garantia constitucional da presunção de inocência’.

Ele decidiu. “Com efeito, em razão da inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, forçoso reconhecer a natureza cautelar da medida, cuja aplicação demanda a verificação concreta da sua necessidade em decorrência da eventual prática de atos Relacionados com o exercício da função pública que possam colocar em risco a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal. Assim, deixo, por ora, de determinar o afastamento automático de Jackeline das suas funções públicas, sem prejuízo de proceder à análise posterior de novo pedido, mediante demonstração da necessidade e conveniência da medida.”

O processo corre em segredo de Justiça, uma vez que possui informações econômico-financeiras dos acusados do ex-conselheiro de contas e da ex-mulher.

Estadão