Falha no SiSu prejudicou deficientes físicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília detectou indícios de falhas na oferta de vagas destinadas a pessoas com deficiência física no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e pediu esclarecimentos ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. Objeto de uma nova investigação aberta nesta semana na Procuradoria da República do Distrito Federal, a nova suspeita se soma aos problemas apontados nos últimos dias no Sisu e pode provocar novos impactos no preenchimento de vagas nas universidades.
O MPF detectou os indícios de falhas depois de receber representações de estudantes e após uma análise preliminar de relatórios do Sisu com as ofertas de vagas. Caso as falhas sejam confirmadas, podem ser exigidas mudanças no preenchimento.
“Expressivo número de cursos em todo o País tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711 ou mesmo não tiveram nenhuma vaga reservada para esses candidatos”, diz despacho assinado pelo procurador Felipe Fritz Braga para aprofundamento das investigações.
A lei citada na ação determina que 50% de todas as vagas sejam destinadas a pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, divididas de acordo proporcionalmente com o tamanho de cada uma dessas populações no estado onde está instalada a instituição.
O procurador analisou, por amostragem, a oferta de vagas em três instituições (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Universidade Federal Rural da Amazônia e Universidade Federal de Alfenas). O exemplo mais grave foi da UFMS. O despacho aponta que, dentre todas as 2.054 vagas em nos cursos da universidade, há apenas duas vagas para pessoas com deficiência física. Elas estão no curso de Medicina. O edital previa mais de 300.
Nas outras duas universidades, a Procuradoria também aponta falhas nos cálculos que resultaram na oferta de vagas para pessoas com deficiência física abaixo do previsto em lei.
“Possivelmente, o baixo número de vagas reservadas se dá em razão do método de cálculo utilizado no SiSU 2020, ou mesmo em razão do método estabelecido pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012”, analisou o procurador. “Cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência”, escreveu.
Após a análise, o procurador remeteu para a Procuradoria-Geral da República um ofício destinado ao ministro da Educação solicitando esclarecimentos a respeito das possíveis falhas. Em cinco tópicos, o ofício solicita que Weintraub explique os cálculos usados para a reserva de cotas destinadas a pessoas com deficiência física e de baixa renda e que apresente os detalhes sobre a metodologia adotada pelo MEC, além de explicar os casos específicos da oferta em três universidades analisadas pela Procuradoria.
“Cumprimentando-o muito respeitosamente, informo que tramita nesta Procuradoria da República o procedimento em epígrafe, cujo objeto é apurar e tomar providências em relação a notícias de irregularidades no ENEM, bem como na aplicação no SiSU da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio”, explica o ofício.
No ofício, o procurador estabelece o prazo de cinco dias úteis para a resposta, deixando claro que há urgência na análise do assunto por causa do cronograma de preenchimento das vagas do Sisu.
A reportagem solicitou esclarecimentos sobre o assunto ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), mas ainda não houve resposta.