Juiz de garantias já existe em SP há 36 anos
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Há 36 anos, todas as investigações policiais na cidade de São Paulo são presididas por uma espécie de “juiz de garantias”, como o aprovado no pacote anticrime. Criado em 1984, o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça tem 13 juízes responsáveis por 85 mil inquéritos, ao mesmo tempo em que magistrados de varas criminais recebem a denúncia, ouvem depoimentos e proferem sentenças.
O Dipo, no entanto, atua apenas nos casos da capital paulista. No interior, o sistema é igual ao do restante do país, com apenas um juiz para as duas fases do processo. Os juízes do Dipo fazem as audiências de custódia e decidem sobre medidas cautelares, como quebras de sigilo, prisões temporárias ou preventivas.
Além disso, os juízes também atuam em regime de plantão durante os fins de semana, para analisar pedidos de urgência.
— Tudo que acontece no inquérito é urgente. Se uma criança é sequestrada, por exemplo, é necessária uma decisão rápida sobre uma quebra de sigilo telefônico, a polícia precisa agir de forma célere. Seria muito complicado para os delegados tentarem ter acesso a todos os magistrados na capital — explica Patrícia Álvares Cruz, chefe do Dipo.
De acordo com a juíza, o sistema funciona bem em São Paulo, com decisões sendo proferidas em até 48 horas em sua maior parte.
Para ela, no entanto, não é possível afirmar que a divisão entre um juiz responsável pelo inquérito e outro pela ação penal funcionaria no restante do país. O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do país, com capacidade para designar 13 magistrados para o serviço, o que não ocorre em outros estados:
— Há a semelhança com o juiz de garantias, mas é uma semelhança que é bem menos importante do que as diferenças — diz a chefe do Dipo.
Entre os problemas para a implantação do juiz de garantias no restante do país, Patrícia aponta questões administrativas, sobretudo em comarcas mais afastadas. Segundo ela, há exemplos em que o trajeto entre duas comarcas no interior do país pode chegar a quase um dia. Isso implicaria em problemas, por exemplo, para a realização de audiências de custódia.
A lei prevê que, após a prisão, o detento tem direito a uma audiência com o juiz em até 24 horas. Caso isso não ocorra, o réu pode ser solto.
Patrícia ainda cita que a distância poderia levar a demora em decisões urgentes. Na opinião da chefe do Dipo, a consequência desses problemas seria a impunidade.
— Se o delegado precisa de uma medida urgente, ele não pode aguardar um juiz que está a 21 horas de distância de barco na comarca vizinha, por exemplo — diz.
Para funcionar em outras regiões, ela avalia que única saída seria dobrar o número de juízes, o que, segundo ela, é quase impossível de acontecer, por razões orçamentárias.
—As pessoas que realmente entendem e vivem a prática do Direito dizem que a medida vai ser causadora de impunidade — afirma.