Moro espalha fake news sobre regulação da mídia

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Reprodução

No último dia 21 de janeiro, o ministro Sergio Moro compareceu ao programa Roda Viva, da TV Cultura e respondeu aos questionamentos de jornalistas de diferentes veículos de comunicação.

Integrante de um governo que vive em constante estado de beligerância junto à imprensa, Moro defendeu o presidente Jair Bolsonaro das acusações de que dificulta o trabalho dos jornalistas. Moro aproveitou para difundir o boato de que a candidatura petista possuía um projeto de censura ao trabalho da imprensa.

Primeiramente, é necessário contextualizar a fala de Moro. O presidente Jair Bolsonaro constantemente ataca (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/16/58-dos-ataques-a-jornalistas-em-2019-foram-feitos-por-bolsonaro-diz-fenaj.htm) e usa o aparato estatal para perseguir e intimidar supostos adversários nos meios de comunicação (https://www.otempo.com.br/brasil/receita-federal-intima-mais-de-30-celebridades-por-contratos-com-a-globo-1.2287653).

É certo, contudo, que existe uma indevida concentração midiática no país, em que poucos grupos fazem uso de concessões públicas (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/cinco-familias-controlam-50-dos-principais-veiculos-de-midia-do-pais-indica-relatorio/). As atitudes do presidente, ainda assim, são absolutamente ilegais, e afrontam o princípio constitucional da impessoalidade administrativa, por exemplo.

Por outro lado, o artigo 220, §5º, da Constituição Federal, contém dispositivo proibindo a formação de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação. No mesmo sentido, a lei 12.529/2011, proíbe expressamente “os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante”. Tais informações, contudo, são constantemente sonegadas pelo cartel midiático, e retratadas como “tentativa de censura”, por razões óbvias.

No exterior, o mecanismo também é comum. A Constituição portuguesa, por exemplo, em seu artigo 39, b, contém expressa proibição de concentração de titularidade dos meios de comunicação.

Na Argentina, a ley de medios é considerada um marco no combate à concentração midiática e ao monopólio da informação.

Nos Estados Unidos, a Federal Communication Comission é o órgão regulatório responsável por impedir a propriedade cruzada dos meios de comunicação.

A França possui uma lei de imprensa datada de 1881, que proíbe que um mesmo grupo controle mais de 30% da mídia impressa.

No Brasil, grupos de comunicação como Globo, Folha e Estadão devem grande parte do poder que detêm hoje ao regime militar, no qual suas receitas eram anabolizadas por polpuda verba estatal em troca de propaganda travestida de reportagem.

Ainda que se afirmem “neutros”, “apartidários” e “sem ideologia”, é certo que todo e qualquer grupo econômico desse porte possui interesses que podem entrar em conflito com o interesse público, o que acontece frequentemente. Dado o seu grande poderio econômico, é também natural que defendam posições liberais, como a flexibilização de direitos trabalhistas e a redução da máquina estatal. Por essa mesma razão, é também temerário que detenham o monopólio da informação.

Nesse mesmo sentido, a candidatura petista em 2018 continha a seguinte proposta para regulamentação dos meios de comunicação: “Em linha com o artigo 220 da CF, deve-se impedir monopólios e oligopólios diretos e indiretos, bem como impor limites à concentração dentro do mesmo mercado por meio de restrições à propriedade cruzada (controle de diferentes mídias) e à integração vertical (controle de diferentes atividades da mesma cadeia de valor), bem como vedação de toda e qualquer censura pública ou privada de natureza política, ideológica e artística; é preciso proibir também que os agentes políticos e seus familiares sejam detentores de concessões, e, ainda, fomentar a produção de conteúdos locais e regionais”.

Sendo assim, a declaração de Moro ao Roda Viva, ainda que não tenha sido desmentida por nenhuma agência de checagem, não corresponde à realidade, e está alinhada ao padrão bolsonarista de fake news. A limitação de propriedade cruzada/vertical não atinge os conteúdos veiculados pela imprensa, tão somente evita que um mesmo grupo possa se beneficiar ilegalmente da grande penetração que detiver junto à opinião pública.

Redação