PGR pede ao STF que “limite” Gilmar em ações contra Richa

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou manifestação nesta sexta, 28, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na qual alerta para a criação de um ‘atalho’ para que processos distintos sobre vários acusados sejam analisados por um mesmo magistrado. Desde que soltou o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), no dia 14, o ministro recebeu nove petições de presos por crimes contra a administração pública, passando por falsificação de duplicata e tráfico de drogas, pleiteando o mesmo benefício dado a Richa, que é candidato ao Senado. Um dos pedidos é de Luiz Abi Antoun, alvo da Operação Lava Jato, primo do tucano.

Beto Richa foi preso na Operação Radiopatrulha em 11 de setembro, sob investigação de desvios no Programa Patrulha do Campo – manutenção de estradas rurais do Paraná.

O tucano adotou uma estratégia inusual para se livrar da prisão da Radiopatrulha. Ele não entrou com habeas corpus no Supremo, classe processual adequada para pedidos de liberdade. Preferiu outro caminho ao protocolar pedido de liberdade nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, o polêmico processo que vetou a condução coercitiva, de relatoria do próprio Gilmar.

Em 14 de setembro, o ministro acolheu os argumentos do tucano, de que sua prisão temporária seria, na verdade, uma condução coercitiva, e mandou soltá-lo.

Na manifestação a Gilmar, a procuradora afirmou que ‘em alguns dias quase uma dezena de pedidos de revogação de prisões (temporárias e de outras naturezas) decretadas ao redor do país foi submetida diretamente ao ministro, todos alegando que suas prisões são, na verdade, conduções coercitivas disfarçadas, de modo que a eles também deve ser aplicada a solução dada em benefício de Carlos Alberto Richa’.

“Pessoas presas por ordem judicial de diferentes juízes do país, não apenas temporariamente, mas também preventivamente e até mesmo em sede de execução provisória da pena, em razão dos mais variados crimes – que vão desde falsificação de duplicata, passando por tráfico de drogas e alcançando crimes contra a Administração Pública -, passaram a alimentar a esperança de que o eminente Relator da ADPF n. 444 revogue, de ofício, os respectivos decretos judiciais de prisão”, afirmou.

“Esta pretensão dos requerentes desrespeita o princípio constitucional do juiz natural, mediante supressão de instâncias e com violação às regras constitucionais que disciplinam a competência da Suprema Corte. Os requerentes buscam, sem apoio na Constituição e na lei, atalho processual para ter seu caso diretamente apreciado por um mesmo Ministro do STF. Já são 9 petições, e poderão vir mais.”

Raquel observou que ‘os decretos judiciais de prisão cautelar ou definitiva que não observam os requisitos legais devem ser prontamente revistos pelo Poder Judiciário, pelo meio processual próprio, seja recurso, seja habeas corpus’.

“Não se está aqui, aliás, afirmando-se o acerto ou desacerto das ordens judiciais de prisão que ensejaram as inúmeras petições dirigidas ao Relator da ADPF”, anotou.

Em um dos casos, o autor – que tem antecedentes criminais e é acusado de roubo armado – chama o ministro de “pai da Constituição” e afirma que Gilmar Mendes já concedeu “mais de 37 habeas corpus em casos de prisões preventivas genéricas”. O autor já teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo relator da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao apresentar o pedido de liberdade, a defesa de outro acusado afirma que a situação do cliente é “ainda mais grave” que a do ex-governador paranaense. Acusado de fraudar licitações, ele afirma que só foi preso preventivamente devido à proibição das conduções coercitivas pelo STF. Neste caso, não há registro de que antes de acionar o STF, tenha sido apresentado recurso ao STJ.

Em um dos casos, o acusado de roubo armado chama o ministro de “pai da Constituição” e afirma que Gilmar Mendes já concedeu “mais de 37 habeas corpus em casos de prisões preventivas genéricas”. O autor já teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo relator da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao apresentar o pedido de liberdade, a defesa de outro acusado afirma que a situação do cliente é “ainda mais grave” que a do ex-governador paranaense. Acusado de fraudar licitações, ele afirma que só foi preso preventivamente devido à proibição das conduções coercitivas pelo STF. Neste caso, não há registro de que antes de acionar o STF, tenha sido apresentado recurso ao STJ.

Entre os investigados que esperam uma decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, está Luiz Abi Antoun. O primo de Beto Richa teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal em Curitiba, na quarta-feira, 26. Como argumento para o pedido de concessão de HC de ofício, alega que a real intenção da decisão judicial era uma condução coercitiva com o objetivo de expor o depoente a “vexame público”. Luiz Abi não foi preso, pois está no Líbano.

Já no caso do deputado federal João Rodrigues (PSD/AC), a defesa sustenta que o parlamentar “é vítima da Polícia e do Ministério Público”. Também critica a decisão em que o ministro do STF Roberto Barroso determinou a execução provisória da pena, solicitando que o relator da ADPF impeça a execução de sua condenação.

Estadão