Secom deve adotar critérios técnicos para distribuir verbas de publicidade
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à Corte que determine que a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) adote critérios “objetivos e técnicos” para distribuir verbas de publicidade. A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, solicita ainda que o Tribunal encaminhe o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para que seja investigado possível ato de improbidade administrativa do titular da Secom, Fábio Wajngarten.
A representação tem um pedido de medida cautelar, ou seja, de cumprimento imediato. O documento foi encaminhado ao presidente do TCU, ministro José Múcio.
Na quarta-feira, a “Folha de S. Paulo” revelou que uma empresa de Wangarten, a FW Comunicação e Marketing, mantém contratos com emissoras de televisão (Band e Record) que recebem verbas de propaganda da Secom. Três agências de publicidade (Propeg, Artplan e Nova S/B) contratadas pela Secom ou por estatais também mantêm relações comerciais com a firma do secretário.
O subprocurador-geral diz na representação que a atuação ao mesmo tempo de Wajngarten na empresa e no governo pode configurar conflito de interesses. Uma lei de 2013 proíbe que ocupantes de cargos na administração federal pratiquem “ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”. Uma das penalidades previstas é a demissão do cargo. O chefe da Secom tem 95% das cotas da empresa, mas se afastou formalmente na administração, o que é determinado pela legislação. Quem assumiu a administração foi o irmão de um assessor direto de Wanjgarten no governo.
“Diante do acima exposto e ante a possibilidade de ter o secretário da Secom, de uma forma ou de outra, ter se beneficiado, direta ou indiretamente, dessa distribuição de recursos, por meio de suas empresas, considero que se faz necessária a atuação do TCU no sentido de apurar os fatos com vistas a adoção de medidas tendentes a proibir a prática ora questionada e de, eventualmente, exigir eventual reparação de dano causado ao erário, mediante o devido ressarcimento”, escreveu Furtado.
Segundo o subprocurador-geral, há indícios de que a atuação de Wajngarten feriu os princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia e da moralidade. Sob a gestão do atual titular da Secom, a Record assumiu a liderança do recebimento de publicidade entre as emissoras de TV aberta – a fatia era de 23,6% e passou a 27,4%, segundo a “Folha de S. Paulo”. Já a Band cresceu de 9,8% para 12,1% entre 2018 e 2019. Já há uma apuração em andamento no TCU sobre o possível direcionamento dos recursos publicitários em desacordo com os parâmetros de audiência.
“Há nos fatos narrados na reportagem acima transcrita aparente infringência ao princípio da impessoalidade, uma vez que, ao que tudo indica, o atual gestor da Secom vem implementando uma política de distribuição de verbas publicitárias de forma subjetiva, quer na escolha das empresas contratadas, quer na própria definição do percentual que cabe a cada empresa, independentemente da participação dessas empresas no mercado, quando tal distribuição deveria ser implementada sob rigorosos critérios técnicos, previamente definidos, permitindo, inclusive, que tais atos sejam sindicados posteriormente pela sociedade e pelos órgãos de controle”, diz o documento.
Furtado também pediu ao TCU que o documento seja encaminhado para a Comissão de Ética Pública, instância do governo federal que avalia a conduta de integrantes do governo federal. O colegiado já informou que vai analisar o caso na primeira reunião deste ano.
“Destaque-se também que os atos praticados pelo titular da Secom, de uma certa forma, também podem ter ferido o princípio constitucional da moralidade, haja vista que, ao adotar medidas que ferem os princípios da impessoalidade e da igualdade ou isonomia, discriminando um grupo de empresas em benefício de outros grupos, pode ter agido com falta de ética e com conflito de interesses”, acrescenta a representação.