Wajngarten violou Lei de Conflito de Interesses

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Foto: Marcelo Camargo

Desde 2013 está em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, mais conhecida como a Lei de Conflito de Interesses. Por meio dela, foram definidas regras para servidores públicos, seja em cargos comissionados ou concursados, respeitarem durante e após o exercício de cargo/emprego no Executivo Federal. O objetivo é proteger o patrimônio e o interesse público de interesses privados de pessoas que atuam como funcionários do Executivo Federal.

Pela lei, por exemplo, fica vedado que qualquer pessoa durante exercício do cargo ou emprego público utilize indevidamente informações privilegiadas para proveito próprio e, ainda, preste serviços ou negocie com pessoas ou empresas interessadas na decisão daquele que possui cargo público ou de algum colegiado que esse servidor participe.

Reportagem do jornal “Folha de S. Paulo”, publicada nesta quarta-feira, mostra que a empresa do titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Fábio Wajngarten, tem contratos em vigor com emissoras de televisão e agências de publicidade que recebem verbas do governo federal. É tarefa da Secom direcionar os recursos de propaganda do Palácio do Planalto. Motivado pela reportagem, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) vai acionar a Corte na sexta-feira com uma representação pedindo que a distribuição de verbas de publicidade do governo federal obedeça a critérios técnicos. Após a publicação da reportagem, o governo defendeu Wajngarten em uma nota oficial.

Com a Lei de Conflito de Interesses também ficou proibido para o servidor praticar atos que beneficiem empresas em que ele próprio atue ou ainda seu cônjuge ou parentes de até o 3º grau). Um servidor também não pode prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o servidor esteja vinculado.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. A fiscalização ocorre por meio da própria CGU e ainda pela Comissão de Ética Pública. A diferença de atuação diz respeito ao tipo de cargo. Ministros e dirigentes de estatais, por exemplo, ficam sujeitos à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Por isso, o caso do ministro Fabio Wajngarten compete à comissão.

O Globo