Câmara aprova lei para resgatar brasileiros na China

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Foto:  Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 4, em plenário, o projeto de lei que estabelece regras e medidas para controle, no território brasileiro, da epidemia do coronavírus, além da repatriação e quarentena dos cidadãos brasileiros que estão na cidade de Wuhan, na China, epicentro do surto da doença.

A votação aconteceu de forma simbólica, sem registro em painel. O projeto agora segue para o Senado, onde deve ser votado já nesta quarta-feira, 5. O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça.

Veja abaixo os principais pontos do projeto de lei:
– Isolamento: pessoas doentes ou contaminadas serão separadas para evitar a contaminação ou a propagação do
coronavírus;

– Quarentena: pessoas suspeitas de contaminação serão separadas ou terão suas atividades restritas de pessoas
que não estejam doentes;

– Realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos;

-Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos;

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– Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização justa

– Autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que já tenham sido registrados por uma autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde.

– Os cidadãos afetados por essas medidas têm o direito de ser informados permanentemente sobre o seu
estado de saúde, de receber tratamento gratuito e terão falta justificada ao trabalho durante o período de ausência causado por quarentena ou isolamento.

– Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

– Toda pessoa natural no território brasileiro deve comunicar imediatamente as autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus (atualmente, só a China se enquadra nesse status) ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.

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