TRF-3 mantém cassação do registro de médico da ditadura

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Foto: MPF/Divulgação

O Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou recurso do médico Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região – Processo 50036652020184036100.

Segundo o Ministério Público Federal, em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, então com 25 anos, Iuri Xavier Pereira, 23, e Marcos Nonato da Fonseca, 19 – haviam sido mortos ‘em confronto com a polícia’. Mas, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicou que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, reduto da repressão em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990.

Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça de que ‘a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena’.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirma Elton Venturi.

De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos ‘sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp’.

Na decisão, o TRF-3 também registra que ‘o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente’.

Estadão