CNJ suspende prazos processuais até o fim de abril
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira resolução que suspende os prazos processuais no país até 30 de abril. O documento estabelece regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, durante a crise do novo coronavírus no país. Assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, a resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
A norma determina que o plantão extraordinário funcione em horário idêntico ao do expediente forense regular, estabelecido por cada tribunal. O objetivo é que seja assegurada a manutenção de serviços essenciais e o acesso à Justiça mesmo diante da suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.
A resolução determina que os tribunais devem definir as atividades essenciais a serem prestadas, “garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial”.
De acordo com o texto, durante o plantão extraordinário está garantida a apreciação de matérias como: habeas corpus e mandado de segurança, de medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante, e pedidos de concessão de liberdade provisória.