Novo partido de Bolsonaro sofre derrota no STF

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Foto: Daniel Nápoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou ontem, por maioria, a norma que proíbe uma pessoa filiada de assinar a ficha de apoio para a criação de um novo partido político. O julgamento interessava ao presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta dificuldades para tirar do papel o Aliança pelo Brasil.

A ação, movida pelo Pros, argumentava que o dispositivo, aprovado na minirreforma eleitoral de 2015, dificultava a criação de legendas e gerava “desigualdade” entre os cidadãos, já que apenas os eleitores não filiados são autorizados a apoiar uma nova sigla.

Antes do julgamento, advogados de Bolsonaro chegaram a sugerir que os ministros poderiam mudar de ideia em relação à exigência. Pelo cenário delineado até agora, o novo partido não vai conseguir as 492 mil assinaturas necessárias para obter o registro e poder participar das eleições municipais de outubro.

Os últimos dados divulgados mostram que o Aliança validou menos de 6 mil apoiamentos e, segundo a advogada Karina Kufa, o principal motivo que levou a Justiça Eleitoral a rejeitar as assinaturas foi o fato de os eleitores serem filiados a outros partidos.

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou o grande número de siglas no país – hoje já há 33 registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os partidos devem ser programáticos, mas, na verdade, eles têm sido pragmáticos.”

Para a ministra, muitas legendas são criadas apenas para “receber parcela de fundo partidário” e “não para difundir ideias e programas”. “Mais pior e mais grave: para obtenção de vantagens particulares, em especial, em alguns casos, até mesmo apenas para os dirigentes”, apontou.

Cármen também disse que, muitas vezes, as pessoas não conseguem entender a responsabilidade de apoiar a criação de uma nova legenda. “Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente, porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro – o que é um ledo engano.”

Na mesma ação, o Pros questionava ainda a norma que estipula prazo mínimo de cinco anos de registro no TSE antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas. O prazo também foi mantido.

Em julgamento realizado pela manhã, o Supremo declarou a validade do dispositivo que determinou que os candidatos para o Legislativo só podem ser eleitos se atingirem 10% ou mais do quociente eleitoral.

Os ministros destacaram que o dispositivo acabou com distorções criadas pelos chamados puxadores de votos, que faziam com que candidatos com pouquíssimos votos acabassem eleitos. Um dos casos citados foi o do ex-deputado Enéas Carneiro, morto em 2007, que recebeu 1,5 milhão de votos nas eleições de 2002 e ajudou a eleger outros cinco candidatos.

Valor Econômico