Justiça proíbe corte de luz no Rio

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Foto: Arquivo O Globo

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, no TJ do Rio, determinou que a Light se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do consumidor até o dia 22 de junho, sob pena de multa de R$ 500 mil. Trata de uma ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. É que a comissão recebeu denúncias de que a concessionária não estava cumprido lei recém aprovada pelo Parlamento, de 23 de março, que impede o corte no fornecimento de serviços básicos ao consumidor mesmo em caso de atraso no pagamento. A medida é uma das aprovadas pela Alerj como plano de contingência contra o novo coronavírus.

“O lucro almejado pela Requerida é legítimo, eis que ínsito à sua atividade empresarial, mas, por óbvio, e em especial neste momento, a maior proteção a ser conferida é à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, argumento a juíza.
Cabe recurso.

O Globo