Aras pede a TSE para não usar inquérito das fake news

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Foto: Adriano Machado/ Reuters

O pedido do PT para uso de dados do inquérito sobre supostas fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga suposto elo da rede “bolsonarista” de comunicação na internet, na ação em que pediu a cassação da candidatura de Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, tem parecer contrário da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

O pedido também foi negado pelo então relator, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, que considerou que o fato não era objeto da ação eleitoral, em que se julga suposto abuso de poder econômico, não tendo relação com falsas notícias – as fake news.

O parecer destaca os pedidos feitos pelos advogados da chapa petista para busca de informações sobre o inquérito 4.781, no STF, na Procuradoria Geral da República (PGR) e na Polícia Federal. “Por se tratar de informações alheias ao objeto da presente ação, que não se presta a apurar fake news nas eleições.”

A ação de cassação aberta no segundo turno das Eleições de 2018 foi movida pela chapa dos candidatos Fernando Haddad (PT) e Manuela D´Ávila (PCdoB). Os adversários pediram a cassação de Bolsonaro e Mourão, por suposto abuso de poder econômico, na campanha. Com base em reportagem publicada em jornal, a coligação petista acusou financiamento ilegal de disparos em massa por whatsapp. O empresário Luciano Hang, donos das lojas Havan, teria sido o financiador.

“Urge destacar que o arcabouço probatório dos autos é formado basicamente por matérias jornalísticas, que veiculam pretensas irregularidades e suas repercussões”, registra o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer na ação, de 7 de outubro de 2019.

O procurador ainda recomendou o arquivamento da ação, por falta de “prova robusta”, que comprove os atos ilegais narrados pela chapa petista, nem a ligação de Bolsonaro e Mourão com possíveis fatos – o que poderia justificar a cassação e a declaração de inelegibilidade por 8 anos, conforme prevê a lei.

“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação dos ilícitos imputados e inexistência de eventual gravidade apta a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta os pedidos de cassação do mandato e declaração de inexigibilidade.”

O procurador destacou que “é lícito o envio de mensagens aos eleitores, inclusive veiculando opinião própria com objetivo de convencê-los”. “É do jogo político, assim como é o envio de ‘santinhos’ pelo correio. A questão é saber quando atitude dessa natureza alcança o campo da ilicitude.”

A ação da coligação O Povo Feliz de Novo, de Haddad, contra Bolsonaro estava conclusa para ser levada a Plenário, em outubro de 2019 – conforme registra despacho do então relator do caso, o ex-ministro do TSE Jorge Mussi. No fim de 2019, foi reaberta fase de instrução, para inclusão de dados de outra ação eleitoral.

O PT tenta desde o mês passado turbinar o processo com dados do controverso inquérito do STF, que apura ameaças, ofensas e fake news contra ministros do Supremo. A utilização de dados já foi busca em 2019, com indicação do inquérito conduzido pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Além acesso às provas do inquérito, os advogados da chapa petista solicitaram buscas em endereços dos acusados, quebras de sigilos. Os pedidos foram negados pelo relator.

Mussi apresentou no início de outubro de 2019 o relatório sobre o caso e explicou que o “indeferimento da requisição a este Tribunal (TSE), à Suprema Corte (STF), à Procurador Geral da República e à Polícia Federal lastreou-se, outrossim, na circunstância de se tratar de informações alheias ao objeto da presente ação, que não se presta a apurar fake news nas eleições”.

“A Ação de Investigação Judicial não se presta a apurar fake news, tendo seu objeto muito bem delineado na LC 64/90 ou seja, a apuração de abuso de poder no processo eleitoral.”

A decisão de Mussi, que era corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou a produção de novas provas pedidas pelo PT, por considerar sem relação com o fato investigado e também por considera-las medidas extremas – ao tratar dos pedidos de buscas e apreensão e quebras de sigilo dos acusados.

A decisão de Mussi foi questionada pelo PT em mandado de segurança, que pedia suspensão da ação. O pedido foi julgado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos, que entendeu que a negativa para os pedidos feitos pela acusação estavam fundamentados e que o processo deveria seguir.

O Plenário do TSE inicia nesta terça-feira, 9, julgamento das ações de cassação da chapa que elegeu o presidente, em 2018. Além do PT, outros partidos e chapas apontaram supostos abusos cometidos por Bolsonaro, em especial envolvendo campanha na internet. Todas pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade.

As duas primeiras da pauta do TSE tratam sobre ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido Bolsonaro. O atual relator, o ministro Og Fernandes, deu seu voto ainda em novembro – os demais ministros irão agora votar. Tanto o relator, como a Procuradoria Eleitoral, consideraram improcedente as acusações, apontaram que não se comprovou vínculo do presidente e do vice com os ataques virtuais, e determinou arquivamento das ações. A tendência é que a maioria siga o voto.

O entendimento de Og Fernandes na ação que volta a julgamento nesta terça-feira, também foi usada pelo ex-relator e pelo procurador eleitoral, no parecer.

A ação da chapa petista contra Bolsonaro ainda não tem data para julgamento. O advogado, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, pede reabertura da fase de instrução e o uso de dados de outros processos.

A PGE considera que para configurar abuso de poder econômico, com desiquilíbrio de forças entre os adversários na disputa eleitoral, é preciso “provas robustas”. “Relevante mencionar ainda que mera condição de beneficiário das condutas tidas por ilícitas não suficiente para fazer incidir a sanção de inelegibilidade”, escreveu Humberto Mesquita, em seu parecer.

Ao analisar os pedidos de quebra de sigilo e de buscas contra os alvos, feitas pelo PT, o procurador citou também a falta de elementos probatórios, que justificassem o pedido. “A fragilidade dos elementos de informação trazidos pela parte requerente revela ausência de lastro probatório mínimo, afastando-se materialidade necessária ao deferimento dos pleitos acima relatados de quebras de sigilo e fornecimento de toda documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão das empresas.”

Na sexta-feira, 5, a defesa de Bolsonaro pediu que o TSE rejeite a incluir o conteúdo do inquérito das fake news nos processos eleitorais. O argumento da advogada Karina Kufa é de que as investigações no Supremo não têm relação com as ações contra a chapa.

A advogada Karina Kufa afirmou que os pedidos devem ser rejeitados porque não teriam, segundo ela, relação com o objeto original da ação de investigação judicial eleitoral. Ela disse que os conteúdos são “diametralmente opostos ao que se discute na presente ação”, disse. “Em nada corrobora com esta ação a investigação capitaneada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal sobre notícias falsas direcionadas à figura dos insignes Ministros daquela Egrégia Corte.”

“O objetivo da presente AIJE não é discutir fake news”, disse Karina Kufa. “Em nada um perfil falso se assemelha a contratação de empresas que realizem disparos de mensagens em massa via WhatsApp, foco da presente ação”, escreveu.

A advogada argumentou que seria “contraproducente” incluir provas na fase atual do processo e que isso representaria uma alteração na causa inicial da ação. Por fim, pede o encerramento da fase de instrução, quando são produzidas provas sob requisição das partes e do Ministério Público.

Na ação, a defesa sustentou em suas alegações finais que a autora “não teria sido capaz de formar acervo probatório robusto, a causar espanto a pretensão de almejar tamanhas violações com base, exclusivamente, em notícias jornalísticas” e pediu que fosse considerada improcedente a ação. Pediu ainda “aplicação de multa por litigância de má-fé” contra os petista – parecer da PGE é contrário à medida.

Os advogados da chapa petista apontaram prejuízo na instrução probatória da ação, com base os pedidos negados de diligências e busca de provas em processos de outros tribunais.

“Reforçou que a investigação deficitária e a consequente impossibilidade de responsabilizar aqueles que agiram em abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social representam obstáculo à consecução dos objetivos da AIJE e violam de forma direta os bens tutelados pela ação”, registrou o ex-relator da ação.

Pediu ainda a reabertura da instrução processual, para tomada de depoimento de testemunhas, diligências de buscas, analises e compartilhamento de provas. “Informou que a utilização de notícias falsas como método de campanha foi uma marca da candidatura de Jair Bolsonaro.”

O autores da ação voltaram a afirmar “não ser crível atribuir apenas à espontaneidade dos apoiadores a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas” contra a campanha petista. Citou os supostos usos de robôs para atuação na internet.

Para eles, “as condutas descritas, por se tratar de utilização ilegal de meio digital para disseminação massiva de conteúdo, tiveram o condão de atingir grande número de pessoas e, por isso mesmo, influenciar sobremaneira o resultado do pleito eleitoral”. E que houve “desequilíbrio na disputa eleitoral”. Pediu, por fim, “o recebimento das alegações finais e, preliminarmente, a reabertura da instrução processual, bem como, no mérito, a procedência dos pedidos formulados à inicial”.

Estadão