Procurador do TCU acusa Bolsonaro de genocídio

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Foto: Reprodução/ Veja

O Radar revela na edição de VEJA que está nas bancas o avanço das reuniões no governo de Jair Bolsonaro para preparar o desfile de 7 de setembro na Esplanada. Ignorando o avanço da pandemia — que levou o governo do Distrito Federal a decretar situação de calamidade pública —, o Planalto projeta uma “festa cívica” para 20.000 pessoas.

Diante da notícia, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União protocolou representação nesta segunda solicitando que a Corte apure “eventual descumprimento pelo governo federal das normas sanitárias vigentes no Distrito Federal mediante a prática de atos e de despesa pública que põem em risco a saúde das pessoas nesse ente da federação”.

De autoria do procurador Lucas Furtado, a representação lembra que o governo de Ibaneis Rocha, no DF, vem adotando medidas emergenciais para conter o avanço da pandemia e que reunir milhares de pessoas num desfile não deveria ser a prioridade das reuniões do governo no momento.

“A situação é da mais acentuada gravidade, havendo já elevadas autoridades do país expressado sua preocupação com o vazio verificado no comando da saúde pública. O que menos se precisa nessa hora é juntar ao genocídio que, nas lúcidas palavras do Ministro Gilmar Mendes, representa esse vazio com outras atitudes genocidas, como seria o caso da permissão da reunião de 20 mil pessoas sem as precauções determinadas pela ciência”, escreve Furtado.

O procurador argumenta que o STF delegou a estados e municípios as ações para combater a pandemia da Covid-19, o que impediria o governo federal de realizar um evento de tamanhas proporções em desrespeito ao governo local.

Furtado pede que o TCU atue para “impedir a realização de atos e despesas em prejuízo da saúde pública e com risco de desperdício de recursos do erário, incluindo a expedição de determinação ao governo federal no sentido de que qualquer evento público que esteja planejando para realização em Brasília, em especial a ‘festa cívica de 7 de setembro’, se dê somente mediante prévia autorização e em conformidade com os ditames do governo do Distrito Federal, sobretudo no que diz respeito ao número de pessoas que poderão participar”.

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