Fux promete “decisão breve” contra veto a vacina chinesa

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Foto: Fellipe Sampaio/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta sexta-feira que a Corte deverá em breve se debruçar sobre “a questão da vacinação” contra a covid-19 no país, fixando a jurisprudência a ser seguida pelo governo federal.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro dispensou a compra da vacina produzida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech, testada no Brasil pelo Instituto Butantan, e declarou que, quando a imunização estiver disponível, esta não será obrigatória.

“Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, sobre essa questão da vacinação. A discussão não é só sobre a liberdade individual, mas também, digamos assim, sobre os pré-requisitos para se adotar uma vacina”, afirmou ele, durante evento virtual sobre “O papel do Judiciário no atual cenário de crise”.

Em sua manifestação, Fux disse que não estava adiantando o seu ponto de vista, “apenas dizendo que essa judicialização será importante”. Segundo o ministro, o tema precisa ser pacificado diretamente no Supremo porque a jurisprudência da Corte é “um dos grandes instrumentos da segurança jurídica”.

“A legislação é nacional, a jurisdição é nacional. Fixada a jurisprudência, ela deve ser respeitada e obedecer a uma escala hierárquica”, completou.

Apesar de exaltar o papel do Supremo na resolução dessa controvérsia, Fux disse que, durante a sua gestão, “não quer protagonismo judicial” para o tribunal – e repetiu que vai trabalhar para que a Corte não interfira em matérias que não são de sua competência, pois isso pode “acabar com a imagem” da cúpula do Judiciário brasileiro.

“O Parlamento, quando tem uma dificuldade, não resolvem em sua arena própria, mas querem vencer no Judiciário. Não é assim que se exerce a Justiça, que hoje está aí realizando uma função de estabilizar a democracia. Porque além de resolvermos os problemas jurídicos, estamos resolvendo problemas que são de outras arenas”, criticou.

Fux afirmou, ainda, que “cabe a cada Poder pagar o preço social das suas decisões”. Ou seja, o Legislativo “paga o preço social e uma lei que aprovou ou não, pela divisão de ideais que hoje há lá”, enquanto o Executivo “paga o preço de eventuais abusos e ultrapassagens do limite da sua competência”. Já o Supremo “paga o preço das decisões que não acompanham o sentimento constitucional do povo”.

“A gente faz Justiça sem precisar fazer pesquisa de opinião pública. Mas quando vamos julgar questões morais ou razões públicas, nós não podemos dar as costas para a sociedade”, afirmou.

Valor Econômico