Gilmar aceita análise virtual da suspeição de Moro

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Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Com a falta de perspectivas sobre o fim da pandemia, momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a se reunir presencialmente, o ministro Gilmar Mendes já admite julgar por videoconferência – e ainda no primeiro semestre – o habeas corpus (HC) que trata sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até o fim do ano passado, o discurso de Gilmar era o de que o tema exigiria sessões presenciais da Segunda Turma, por ser delicado e complexo demais para ser examinado à distância. As incertezas sobre o calendário de vacinação contra a covid-19, porém, levaram o ministro a ponderar.

As novas mensagens trocadas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, trazem um novo elemento a reforçar a necessidade de dar um desfecho ao caso, segundo fontes do STF relataram ao Valor.

As conversas mantidas pelo aplicativo Telegram, apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, indicam que ambos combinaram atos e procedimentos relacionados ao oferecimento de uma denúncia contra Lula. Pela lei, Poder Judiciário e Ministério Público (MP) devem atuar de forma independente, sob pena de violar o devido processo legal.

Esse é o principal argumento da defesa de Lula, que pede Supremo a anulação de todos os atos de Moro contra o ex-presidente, por falta de imparcialidade do então magistrado.

O HC chegou ao tribunal em 2018. À época, a alegação era a de que o ex-juiz perseguia o ex-presidente, divulgando interceptações telefônicas ilegais e determinando a sua condução coercitiva sem que ele tivesse se negado a prestar depoimento. A tese ganhou força quando Moro assumiu o cargo de ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro e, depois, com o ataque hacker que originou a “Vaza-Jato”.

No início do julgamento do HC, os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia votaram contra a suspeição. Em seguida, Gilmar pediu mais tempo para analisar o caso. Como presidente da Segunda Turma, cabe a ele próprio administrar a pauta.

De lá para cá, os posicionamentos do colegiado em questões semelhantes têm sido desfavoráveis a Moro. Em agosto de 2020, por exemplo, a Turma excluiu a delação do ex-ministro Antonio Palocci de uma ação penal em que Lula é réu. Os ministros entenderam que o ex-juiz quis criar um “fato político”, às vésperas das eleições presidenciais, ao adicionar aos autos uma colaboração que já estava homologada havia três meses.

Em outra decisão, os ministros anularam sentença de Moro contra um doleiro do caso Banestado, por considerar que o então juiz atuou como auxiliar do MP, participando da produção de provas e juntando, por iniciativa própria, documentos que ele acabou usando na condenação.

Nos dois casos, os resultados favoráveis a Lula vieram de empates, já que o então ministro Celso de Mello estava de licença médica. Porém, o ministro Nunes Marques, que o substituiu após a aposentadoria, costuma integrar a corrente de Gilmar, cujos votos têm sido críticos a certas condutas da Lava-Jato.

Valor Econômico

 

 

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