Bolsonarista bateu em viatura da polícia para libertar bolsonarista

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Foto: Reprodução

Uma analista judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi condenada a seis meses de prisão, em regime aberto, por desacato e resistência. O episódio ocorreu após a servidora Conceição Lucinete de Andrade ser detida, em 14 de junho do ano passado, tentar impedir a prisão do bolsonarista Renan Silva Sena.

Os crimes ocorreram durante ação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), quando a funcionária pública arrancou com o carro, entrou na contramão e arrastou um policial por alguns metros. Quando Conceição parou o veículo, os policiais conseguiram retirar Sena do veículo e conduzi-lo à delegacia. A mulher, no entanto, começou a seguir a viatura, mesmo com todos os avisos de que se tratava da Polícia Civil.

Durante o trajeto, a servidora do TJDFT expôs outros condutores ao risco e entrou na contramão por diversas vezes. Já na entrada do Departamento de Polícia Especializada (DPE), a analista acelerou novamente o carro e colidiu na viatura dos agentes. Exaltada, xingou as equipes de “filhos da puta” e “policiais nojentos”.

Em sua decisão, o juiz Nelson Ferreira Júnior ressaltou que, quanto aos delitos de desobediência e de desacato, não restam dúvidas sobre a culpa da servidora. “Verifico que as condutas perpetradas pela acusada, além de típicas, são antijurídicas, não tendo ela agido acobertada por qualquer causa excludente de ilicitude. Outrossim, suas condutas são culpáveis, por ser imputável e ter consciência da ilicitude, sendo exigível que agisse conforme esse entendimento, razão pela qual a condenação é imperiosa”, sentenciou.

O caso envolvendo a servidora e Sena ganhou repercussão após um grupo conhecido como “300 do Brasil” soltar fogos de artifício em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ameaçar o governador Ibaneis Rocha (MDB) em vídeos que circularam no WhatsApp, após a retirada de acampamentos a favor do presidente da República, Jair Bolsonaro, da Esplanada dos Ministérios.

Em nota, o TJDFT informou que a servidora em questão “não agiu em nome do tribunal, mas, sim, como cidadã comum e, portanto, fora do expediente do órgão. Assim, em princípio, não está caracterizada infração disciplinar que mereça pronunciamento da instituição”.

Metrópoles

 

 

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