Justiça eleitoral julgará caso de Eduardo Cunha

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Foto: Ailton Freitas / O Globo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou para a Justiça Eleitoral a acusação da Operação Lava-Jato contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. A decisão, desta terça-feira, reconheceu a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para analisar o caso e pode impactar nas condenações do ex-presidente da Câmara.

Como houve empate — dois votos a favor e dois contrários — venceu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve usurpação da competência da Justiça Eleitoral pela Justiça Federal. Ele foi acompanhado pelo minsitro Gilmar Mendes. Na esfera penal, em casos de empate, prevalece o resultado mais benéfico ao réu.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro avaliar se mantém os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro. Em março de 2017, Cunha foi condenado pelo então responsável pela 13ª Vara por corrupção passiva, por ter recebido US$ 1,5 milhão da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo no país africano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida por Moro, Cunha teria recebido o dinheiro e, em troca, usado seu mandato de deputado federal para apoiar o governo.

O ex-deputado foi originalmente denunciado em 2016 pelo MPF ao Supremo, que recebeu integralmente a denúncia ofertada pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, evasão de divisas e crime eleitoral.

O processo, no entanto, foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado e perder o mandato de deputado federal. Junto com o cargo, ele também perdeu o direito à prerrogativa de foro, ou seja, o chamado foro privilegiado, que lhe garantia a possibilidade de ser julgado apenas pelo STF.

A condenação imposta por Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, que aplicou uma pena de 14 anos e seis meses. Em março deste ano, o TRF-4 anulou a ordem de prisão preventiva decretada em outubro de 2016 pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-presidente da Câmara.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese da manipulação da competência defendida pela defesa de Cunha. Para ele, não houve ilegalidade no fato de o caso de Cunha ter sido examinado por Moro.

“Na linha dos atos relatados, é possível afirmar que partiu do próprio STF, na pessoa do ministro Teori Zavascki, a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada, apesar de haver imputação pela possível pratica de delito da competência da Justiça Eleitoral”, argumentou o ministro, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

O ex-deputado federal teve o mandato cassado em 2017 sob a acusação de ter mentido ao afirmar que não tinha contas no exterior em depoimento na CPI da Petrobras, e está inelegível até 2027.

Em nota, a defesa de Cunha afirmou que a decisão da Segunda Turma “corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha”.

“O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13a Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua”, afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro e Aury Lopes Júnior.

O Globo 

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