MP investigará PMs que violarem veto legal a ações políticas

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Foto: Alan Santos/PR

Promotores e até um juiz militar se movimentaram nas últimas semanas para coibir a participação de policiais militares nos atos bolsonaristas de 7 de Setembro.

As ações ocorrem em São Paulo, no Distrito Federal, em Pernambuco, no Ceará, no Pará, em Mato Grosso e em Santa Catarina e utilizam instrumentos jurídicos variados de monitoramento, fiscalização e controle das forças policiais dos estados.

Elas variam da instauração da chamada notícia de fato, que pede apuração da participação de PMs em atos antidemocráticos, caso do Ministério Público de Santa Catarina, até uma orientação emitida pelo próprio juiz militar de Mato Grosso, que alerta o comandante-geral da PM para “consequências graves e imediatas” nos casos de “quebras de hierarquia e comportamento subversivo”.

“Os instrumentos estão à disposição dos promotores, mas é preciso utilizá-los, e isso tem um custo porque pede a coragem do enfrentamento”, avalia Flávio Milhomem, da Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal.

Milhomem requisitou oficialmente informações ao comandante-geral da PM, Márcio Cavalcante de Vasconcelos, sobre o policiamento da praça dos Três Poderes durante os atos de 7 de Setembro e sobre as informações levantadas pelo serviço de inteligência policial a respeito de atos de indisciplina e atentatórios contra o regime democrático praticados por policiais da ativa e da reserva.

Em outro ofício, Milhomem questionou o comando da PM do DF a partir de reportagem do site Congresso em Foco que reproduzia nota recebida da corporação indicando que não puniria oficiais da ativa que participassem dos atos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

O promotor requisita informações sobre quais autoridades elaboraram essa resposta ao órgão de imprensa.

Vale lembrar que, em junho passado, o coronel Vasconcelos concluiu seu discurso na cerimônia de formatura do curso de aperfeiçoamento de policiais com o lema da campanha eleitoral de Bolsonaro que virou seu slogan de governo: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

As medidas adotadas agora foram elaboradas na esteira do caso envolvendo o coronel da PM paulista Aleksander Lacerda.

O policial usava perfil em rede social para convocar seus pares aos atos em apoio ao presidente marcados para o Dia da Independência e também para ofender autoridades. O coronel foi exonerado do cargo de comandante de sete batalhões e é alvo de investigação.

O caso fez a Promotoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar) de São Paulo solicitar informações à Corregedoria da Polícia Militar sobre as providências tomadas a partir desse caso, além de informações sobre os trabalhos de inteligência para detectar a potencial participação de PMs da ativa nos atos e sobre ações programadas para coibir essa adesão.

O monitoramento de desvios de atividade por parte de policiais nos estados tem sido feito em todo o país. E o assunto, tornado urgente, entrou na pauta da reunião do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), em Brasília, por sugestão do vice-procurador da República, Humberto Jacques.

“A reunião dos procuradores-gerais evidenciou que há alguns motivos de preocupação pontuais, como Santa Catarina, onde um movimento sugere a participação de segmento da PM da ativa”, relata o procurador-geral do Ministério Público do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia. “Embora não sejamos instituição de armas, temos a caneta para judicializar.”

Com essa caneta, o promotor da Justiça Militar do Estado do Pará Armando Teixeira Brasil requisitou da Corregedoria da PM os planos de atuação para as polícias no 7 de Setembro, as ações de monitoramento de adesão aos atos e os instrumentos para impedir a utilização e o emprego de armas de fogo.

O texto alerta que a “participação em tais atos pode configurar crime militar e transgressão disciplinar”.

“Esses pedidos objetivam a prevenção de práticas vedadas pela Constituição Federal, que veda a participação de militares das Forças Armadas e de suas forças auxiliares em manifestações políticas porque isso pode redundar em crimes de incitação à indisciplina, motim ou mesmo concerto para o motim”, diz ele.

Segundo Armando Brasil, “basta haver a organização e o ato preparatório de paralisação, quebra de hierarquia ou depredação de órgão público que isso, por si só, é crime” e pode ainda levar à exclusão da força policial.

O Código Penal Militar prevê para o crime de incitação à indisciplina, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão. Para o crime de conspiração estão previstos de 3 a 5 anos, e motim, de 4 a 8 anos de restrição de liberdade.

“Policiais militares têm o poder de decidir sobre a vida das pessoas, e essa posição requer um tratamento legal e jurídico totalmente diferenciado do civil”, afirma o promotor paraense, na contramão daqueles que sugerem que policiais em folga, sem farda e desarmados estariam livres para atuar politicamente.

“Quem entra na carreira policial sabe dessas limitações O pessoal está confundindo estar na ativa com estar em serviço. Policial, se não for aposentado, não pode se manifestar politicamente porque ele pode contaminar com seu pensamento toda uma organização baseada em hierarquia e disciplina”, diz.

“A promotoria militar vai agir. Vamos pedir prisão preventiva se necessário e vamos tomar todas as medidas para a manutenção da ordem pública.”

No Ceará, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado enviou uma recomendação aos comandos da PM e Bombeiros para que adotem medidas para instar seus comandados a não descumprir a Constituição nem as leis penais militares.

O documento, assinado pelo promotor Sebastião Brasilino de Freitas Filho, afirma que os militares não podem participar de eventos de caráter político-partidário, bem como estão proibidos de proferir mensagens que atentem contra a ordem constitucional vigente e os poderes constituídos.

O promotor ainda afirma que os policiais militares não estão impedidos de participar de eventos que sejam exclusivamente comemorativos em alusão à Independência do Brasil.

Em entrevista à Folha, o promotor Sebastião Brasilino justificou a decisão de emitir a recomendação levando em conta o histórico recente de insubordinações na Polícia Militar do Ceará, como o motim de fevereiro de 2020, e as movimentações de policiais registradas em outros estados.

“Foi uma medida preventiva, uma recomendação no sentido de evitar que militares venham cometer atos que afrontem a legislação”, afirma o promotor.

Ele afirma que fez uma recomendação de teor parecido antes da eclosão do motim de 2020. E que o descumprimento por parte da tropa resultou na denúncia de mais de 400 agentes de forças de segurança.

“Aqueles que se insurgiram estão pagando caro”, diz o promotor, que destaca que casos de insurgência podem render penas de até 20 anos de cadeia. “É um crime muito grave. Em tempos de guerra, é passível de pena de morte.”

Em Pernambuco, promotores criminais e de cidadania e os centros de apoio às promotorias de Justiça vão expedir duas recomendações conjuntas à Polícia Militar. Um dos documentos irá destacar a necessidade de estrita observância da lei no caso de eventual uso da força .

A outra recomendação será para que policiais militares da ativa, mesmo de folga, se abstenham de participar das manifestações, sejam elas contra ou a favor do presidente ou de outros agentes políticos.

Folha 

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