Polícias do Rio mataram 766 mesmo com veto do STF

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Foto: Vladimir Platonov/ABr

Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter limitado as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro desde junho do ano passado até o fim da pandemia de covid-19, 766 pessoas morreram em ações da polícia em favelas no estado, segundo dados do Instituto Fogo Cruzado.

Em 5 de junho de 2020, entrou em vigor a chamada ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), instituída liminarmente (provisoriamente) pelo ministro Edson Fachin. Desde então, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não serão realizadas operações policiais durante a epidemia do covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais”, escreveu o ministro no despacho.

A ação policial que resultou em uma chacina no Complexo do Salgueiro, no último fim de semana, acelerou o julgamento da ADPF pelo STF, que deve decidir nos próximos dias sobre as restrições a essas operações em comunidades.

Procuradas, as policias militar e civil do Rio não responderam até esta publicação.

Dados do Instituto Fogo Cruzado indicam que a decisão de Fachin derrubou o número de ações policiais seguidas de mortes e feridos nas favelas: No período, os tiroteios nessas operações despencaram 38%, os mortos diminuíram 35%, enquanto os feridos por arma de fogo foram 33% menores.

“Quando se compara o antes e depois, a gente tem no global uma queda muito significativa em ações policiais”, diz a socióloga Maria Isabel Couto, diretora de programas do Instituto Fogo Cruzado. “Isso obviamente é um dado a ser comemorado”, diz.

Apesar da redução, o Rio continuou a registrar mortes em ações da polícia em comunidades em plena vigência da ADPF, quando 766 pessoas morreram entre junho de 2020 e outubro de 2021.

Se no primeiro mês de proibição foram registrados 41 tiroteios com 11 mortos e 23 feridos em ações da polícia, em outubro de 2021, último dado disponível, foram 125 tiroteios, 37 mortos e 76 feridos.

Outubro do ano passado foi o mais letal: 86 pessoas morreram em operações da polícia.

“Os primeiros meses tiveram queda drástica nesses números”, diz Couto. “A partir de outubro começa um aumento flutuante e, desde janeiro, tem um cenário como uma afronta à ADPF: uma retomada dos indicadores de violência armada que remontam a patamares anteriores a ela.”

Esses números podem ser ainda maiores. Embora Fachin tenha decidido que as operações excepcionais devam ser “devidamente justificadas por escrito (…) com a comunicação imediata ao Ministério Público”, 46% das operações não foram informadas entre junho e novembro de 2020, segundo levantamento do Geni-UFF (Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense).

No período, as polícias militar e civil comunicaram 268 operações ao MP, contra 494 identificadas pela pesquisa, que coletou informações de notícias veiculadas pela imprensa.

Para piorar, diz Couto, “a ADPF não reduziu as chances de haver feridos em ações policiais com tiros”.

“Teve uma redução no número de tiroteio em ações, mas uma vez que há disparo, as chances de alguém ser baleado são as mesmas”, afirma.

Quando e como o policial deve atirar e quando ele se retirar da situação para não colocar a população em risco? Essas são as perguntas difíceis que precisam ser feitas.”
Maria Isabel Couto, do Instituto Fogo Cruzado

Após liminar do ano passado, o julgamento foi retomado em maio deste ano, quando o mesmo Edson Fachin emitiu um voto pedindo ao governo do Rio que desenvolva um programa de segurança — com objetivos, metas e participação popular — voltado a reduzir a letalidade policial nas favelas.

Logo em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas, e o julgamento foi suspenso. A especialista não sabe o que esperar do STF sobre o futuro da ADPF.

“O que nos preocupa é que a velha política de ‘tiro na cabecinha’ [expressão usada pelo ex-governador Wilson Witzel] volte após o fim da pandemia”, diz Couto. “A ADPF deve ser permanente? Acho que a questão não é a restrição da ação policial, mas mudar o padrão dessa ação.”

Uol

 

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