STF discute propaganda eleitoral paga em jornais

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Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet.

O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentou voto favorável a derrubar as restrições. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.

Hoje, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado.

“A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ.

No voto, Fux propõe derrubar as restrições à propaganda paga, incluindo os sites dos veículos de comunicação, com validade já para as eleições de 2022.

“Restrições à propaganda política devem ser necessárias e adequadas ao combate do abuso de poder nas eleições, bem como à defesa do eleitorado das denominadas fake news”, afirmou.

“Em contrapartida, limitações legais ao direito de propaganda eleitoral que sejam desproporcionais ao atingimento desses objetivos devem ser reputadas inconstitucionais”, prosseguiu.

Ainda de acordo com o ministro, “a regulação sob escrutínio, ao desigualar as condições de competição entre as empresas jornalísticas e as gestoras de aplicações na internet, não promove correspondente equilíbrio de chances entre os candidatos no prélio eleitoral”.

G1  

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