Delegados da ditadura terão que indezar vítimas em R$ 1 mi cada um

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A Justiça Federal em São Paulo condenou os delegados aposentados Aparecido Laertes Calandra, o Capitão Ubirajara, David dos Santos Araújo, o Capitão Lisboa, e Dirceu Gravina, o JC, a pagarem R$ 1 milhão, cada um, por torturas, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar (1964-1985). Eles ainda podem recorrer da sentença.

A indenização deve ser paga a título de danos morais coletivos contra a sociedade brasileira. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os delegados trabalharam no Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, e, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), teriam participado da tortura e do assassinato de 15 pessoas.

“Os réus, na qualidade de agentes estatais, pertenciam a uma estrutura de polícia política não vinculada ao sistema de justiça, dotada de recursos humanos e materiais para desenvolver, com liberdade, a repressão às organizações de oposição que atuavam em São Paulo, em 1969, mediante o emprego sistemático e generalizado da tortura como forma de obtenção de informações”, escreveu a procuradora da República Ana Letícia Absy nas alegações finais do processo, movido desde 2010.

A juíza Diana Brunstei, da 7. ª Vara Cível Federal de São Paulo, concluiu que os delegados causaram ‘indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo’.

Ela disse que o assunto ganha ‘maior relevo’ no atual contexto político. “Em que a polaridade observada na disputa das últimas eleições, sobretudo a presidencial, ganhou contornos de verdadeira subversão ao resultado proclamado, com a organização de manifestações cujos participantes, embora não representem a maioria da sociedade, pleiteiam a extinção de organismos democraticamente constituídos, com o retorno da Ditadura Militar e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal de 1988, a qual justamente concretizou o fim do período de exceção vivido no Brasil”, escreveu.

Além da indenização, o MPF também havia pedido o cancelamento das aposentadorias e a perda de qualquer cargo público que os delegados viessem a ocupar no Estado de São Paulo, o que foi negado pela juíza. A avaliação foi a de que, na época, o Estado brasileiro era ‘conivente’ com a repressão.

“Os corréus praticaram os ilícitos (torturas, homicídios, entre outros) em razão do exercício de cargos/funções públicas, investidos de poder estatal e o mais importante a se destacar: representando a vontade de um Estado, à época, conivente com tal proceder”, diz outro trecho da decisão.

O Ministério Público Federal pediu ainda que os governos federal e de São Paulo fossem condenados a pedir desculpas formais às vítimas, o que foi considerado ‘descabido’ pela juíza. Ela considerou que já existe um ‘reconhecimento da responsabilidade estatal, expresso em documentos em ‘ações continuamente promovidas para o esclarecimento da verdade dos fatos em respeito à memória das vítimas e seus familiares’.

Estadão