Governo começa a revogar a “obra” de Guedes

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(crédito: Ed Alves/CB)
O novo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou, nesta sexta-feira (13/1), a instrução normativa, publicada em dezembro pelo Ministério da Economia, que estabelecia os critérios para o teletrabalho nos órgãos vinculados ao governo federal.
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e altera os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos na implementação de Programa de Gestão e Desempenho.
De acordo com o documento, os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) emitirão nova regulamentação no prazo de 90 dias a partir de hoje.
Enquanto isso, os órgãos e entidades poderão implementar novos planos de gestão e atuação. Além disso, o texto também afirma que as autoridades competentes devem levar em consideração ao desenvolver novos Programas de Gestão alguns grupos prioritários: Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e Servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Segundo o Governo Federal o Programa de Gestão é “um método de trabalho moderno e dinâmico, fruto das novas tecnologias disponíveis, focado na adoção do regime de teletrabalho, que permite a flexibilização dos processos laborais. Permite o controle de metas, prazos e entregas, por meio de um sistema informatizado, que possibilita maior transparência dos serviços públicos prestados, com foco em resultados”