STF pode deixar militares golpistas impunes
Ailton de Freitas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos a favor e dois votos contrários para manter uma legislação que ampliou as competências da Justiça Militar. O texto aumenta a quantidade de casos em que militares deixam de ser julgados na Justiça comum, incluindo, por exemplo, episódios ocorridos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a competência da Justiça Militar foi ampliada “demasiadamente”, o que violaria direitos fundamentais.
A Constituição define que a Justiça Militar deve “processar e julgar os crimes militares”. Entretanto, a definição de “crime militar” foi sendo ampliada ao longo dos anos. O trecho de uma lei questionado pela PGR inclui nessa categoria, além de GLOs, a atuação nas fronteiras, nas eleições, em atividades de defesa civil e na “repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional”.
O relator do caso é o ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que deixou a Corte em 2021, mas que apresentou seu voto antes de se aposentar. Marco Aurélio votou para rejeitar a solicitação da PGR e manter a regra atual, e foi seguido até agora por três ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Até agora, dois ministros divergiram: Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A análise ocorre no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros têm um determinado período para depositar seus votos. O julgamento começou no dia 10 e está previsto para terminar no dia 17. Até lá, contudo, algum ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (para o caso ir para o plenário físico).
Nos bastidores, o caso não é visto como uma reação ao atos golpistas do dia 8 de janeiro — também há um debate sobre como devem ser julgados os militares envolvidos no episódio. Um exemplo disso é que Alexandre de Moraes, relator das investigações dos atos, votou favoravelmente à competência da Justiça Militar neste caso.
Papel das Forças Armadas
Quando a ação foi apresentada, em 2013, o então procurador-geral Roberto Gurgel afirmou que o crime militar “não é qualquer crime praticado por militar” e ressaltou que a definição era urgente porque as Forças Armadas vinham sendo utilizadas com frequência para combater o crime no Rio de Janeiro. Em 2017, no entanto, o órgão mudou de posição e pediu que a ação seja rejeitada.
Para Marco Aurélio, as atividades questionadas fazem parte do “papel constitucionalmente atribuído” às Forças Armadas, de “garantia da soberania e da ordem democrática”. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “não houve aumento de hipóteses de crimes militares”, mas sim uma definição das atividades.
Lewandowski, que havia interrompido pedido vista do julgamento, votou agora para considerar a regra inconstitucional. Para o ministro, se a segurança pública é uma atividade destinadas às polícias, quando ela é exercida de forma complementar pelas Forças Armadas “não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”.