Tacla Duran está livre para acusar Moro aqui no Brasil

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O advogado Rodrigo Tacla Duran Reprodução

O novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato, Eduardo Appio, revogou na quinta-feira o mandado de prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, decretado pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (Podemos). Quando a prisão foi decretada, em 2016, ele estava na em Madri, na Espanha, onde vive até hoje. Ele chegou a passar três meses detido, mas conseguiu liberdade provisória após recorrer à Justiça espanhola, pois tem dupla nacionalidade.

O advogado trabalhou com a empreiteira Odebrecht e, conforme a investigação, admitiu ter emprestado contas de empresas dele no exterior para a movimentação de recursos que a companhia matinha em paraísos fiscais do Caribe.

Appio considerou o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu na segunda-feira cinco processos da Operação Lava-Jato abertos a partir de provas apresentadas por delatores da Odebrecht. Na avaliação do ministro, o acervo de provas estaria comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, também responsável pela homologação do acordo de leniência.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que “as garantias constitucionais são irrenunciáveis e protegem todos os cidadãos”, que a prisão cautelar é medida excepcional “a presunção constitucional é de INOCÊNCIA e não o inverso”.

“Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária. Garantias constitucionais são irrenunciáveis e protegem todos os cidadãos, sobretudo quando a força coercitiva do Estado pode produzir danos irreparáveis na vida das pessoas. Por isso, a prisão cautelar é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu, na decisão.

De acordo com o magistrado, o Ministério Público Federal (MPF) não zelou pela cadeia de custódia de prova, como revelam os diálogos em grupos de mensagem que vieram a público por meio de um hacker.

“Como revelado havia uma rede subterrânea de comunicação, digna de filme de espionagem, através da qual se selecionavam provas e alvos a serem atingidos, bem como quem seriam os juízes das causas criminais segundo as preferências da acusação (que é parte no processo)”, escreveu.

Por fim, Appio conclui que “o cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana”.

O Globo