Desembargador do PR pode ter cometido crime de racismo
Desembargador Mário Helton Jorge durante sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR – Reprodução/Youtube/@tjprsessoes
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, abriu representação contra o desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse em sessão no último dia 13 que o estado “tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.
O comentário foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do petrolão e do mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.
Salomão afirma que a declaração chegou ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi amplamente divulgada em reportagens da imprensa, com registro em vídeo.
Segundo o ministro, a manifestação do magistrado, fora de qualquer contexto em que o caso estava sendo julgado, pode ter conotação preconceituosa e xenofóbica, em justificativa para a abertura da reclamação disciplinar.
Além disso, afirmou que os fatos veiculados autorizam a atuação da corregedoria para apurar a conduta do magistrado.
“Aparentemente, não se vê justificativas às declarações de cunho preconceituoso e xenofóbico, sem qualquer relação com o caso que estava sendo julgado, além de se traduzirem em possíveis críticas relacionadas a outros processos”, disse.
Para o corregedor, há necessidade de investigar se, na esfera administrativa, o conteúdo das declarações do desembargador constitui conduta a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento do CNJ.
Segundo o ministro, em princípio, a conduta pode apontar para a possível violação a artigos da Loman.
Entre eles, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Além de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o desembargador indeferiu em janeiro pedidos de buscas e quebras de sigilo na ação para cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR), apresentados por Fernando Giacobo, deputado do PL.
Em nota ao Painel, o magistrado disse que não teve intenção de estabelecer comparação de cunho preconceituoso e pediu desculpas.
A assessoria de comunicação do TJ-PR afirmou que o magistrado diz que “a fala foi proferida durante o julgamento de um recurso e se referiu a corrupção em geral.”
“Não houve intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região. No contexto da fala é feita uma crítica ao próprio estado do Paraná, que sofre com a corrupção”, conclui o desembargador, que pediu “sinceras desculpas pelo comentário”.