Entenda crimes que deram décadas de cadeia a Collor

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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O ponto central do julgamento do ex-presidente Fernando Collor no Supremo Tribunal Federal (STF) — no qual já há maioria para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — é sua suposta atuação em favor da UTC Engenharia em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida pela maioria dos ministros, Collor teria recebido R$ 20 milhões em troca do favorecimento na contratação. A investigação começou como parte da Operação Lava-Jato.

Os procuradores alegam que a oferta do esquema teria sido apresentada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — ex-ministro de Collor e apontado como seu operador — ao então presidente da UTC, Ricardo Pessoa, entre 2009 e 2010. A UTC ganharia uma série de contratos, e haveria, em troca, o pagamento de propina. O relato foi feito por Pessoa, em acordo de delação premiada.

O esquema seria possível porque Collor, que na época era senador, havia indicado dois diretores da subsidiária, de acordo com relato do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, também em acordo de delação.

Após o acerto, em 2010, a UTC ganhou em seis meses quatro contratos diferentes na BR Distribuidora, que renderiam um faturamento de R$ 576 milhões. Em seu voto, Fachin ressaltou que não há proibição para a mesma empresa ganhar várias licitações seguidas, mas disse que esse caso “não retrata mera coincidência, mas verdadeira trama deflagrada para atender aos interesses escusos”.

A vitória da UTC teria sido possibilitada de duas formas. Primeiro, a empreiteira teve acesso prévio a uma planilha da BR Distribuidora, o que lhe permitiu apresentar uma proposta melhor. Ao mesmo tempo, empresas menor porte foram excluídas propositalmente da licitação, para evitar que apresentassem propostas melhores.

Os privilégios à construtora foram confirmados em uma análise interna feita pela então subsidiária. O grupo de trabalho comprovou a quebra de sigilo de dados da subsidiária, ao perceber que a UTC apresentou uma mesma variação percentual em vários itens de sua proposta, o que foi considerado “estatisticamente inviável”. A exclusão de empresas menores também foi evidenciada por documentos internos.

Após o acerto, o pagamento de propina foi operacionalizado por meio do doleiro Alberto Youssef — que também fez acordo de delação. Youssef e seu funcionários realizaram diversos pagamentos a Ramos e a Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador. Os dois são réus junto com Collor na ação penal.

Os pagamentos seriam comprovados pelos registros de entrada dos subordinados de Youssef na UTC, em datas que coincidiam com um cronograma de pagamentos. Também foram encontrados no escritório do doleiro comprovantes de depósitos para Collor.

As defesas de Collor, Ramos e Amorim negam as acusações e pediram a absolvição dos réus.

O Globo