Ação do TSE contra Bolsonaro reproduz a ação contra deputado

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Foto: Pablo Jacob/Ag. O Globo

Um caso central para entender o julgamento da candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcado para começar nesta quinta-feira, é a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), ocorrida em 2021.

Naquele momento, o TSE estabeleceu um precedente que deve ser utilizado agora no julgamento de Bolsonaro: o de que ataques infundados ao sistema eleitoral configuraram abuso de poder político e, por isso, podem levar à inelegibilidade ou cassação.

Francischini foi cassado por seis votos a um. O motivo foi uma transmissão ao vivo realizada no dia do primeiro turno das eleições de 2018.

Na ocasião, o parlamentar fez diversas declarações falsas sobre o sistema eleitoral, dizendo que teria identificado duas urnas “fraudadas ou adulteradas” e insinuou que o mesmo problema poderia ocorrer em “milhares” de equipamentos.

As supostas fraudes apontadas por Francischini foram posteriormente negadas pela Justiça Eleitoral, que analisou as urnas e constatou que houve apenas problemas pontuais.

O deputado também afirmou que a empresa responsável pelas urnas seria venezuelana e que as autoridades brasileiras não teriam acesso à “tecnologia” por trás delas. As duas declarações são falsas.

O vídeo foi acompanhado por 70 mil pessoas, e chegou a seis milhões de visualizações pouco mais de um mês depois, além de 400 mil compartilhamentos.

O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, ele reconheceu que a hipótese analisada era “inédita”.

Um dos pontos citados por Salomão foi que a Constituição determina que é preciso garantir a “normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função”.

Já a Lei das Inelegibilidades, de 1990, determina que precisam ser apuradas transgressões relacionadas ao “abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto”.

Baseado nessas questões, o relator considerou que “constitui ato abusivo” a promoção de “ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à própria democracia”.

— O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas, que, reitere-se, são utilizadas há 25 anos nas eleições brasileiras sem nenhuma prova de manipulações ou adulterações — afirmou Salomão na época.

O único ministro que permanece no TSE daquele momento até agora é justamente o atual presidente da Corte, Alexandre de Moraes. Na época, Moraes considerou que Francischini aproveitou-se de sua condição de deputado federal e de delegado da Polícia Federal (PF).

— A partir da sua condição, não só de deputado, mas também de delegado da Polícia Federal, pretendeu, com a gravação, manipular indevidamente a formação da vontade dos eleitores.

Moraes ainda fez uma referência indireta a Bolsonaro, dizendo que Francischini “quis pegar carona” com outro candidato que também questionava às urnas — em 2018, quando foi eleito presidente, ele também já levantava suspeitas sobre o sistema eleitoral.

— É importante também que nós relembramos o pleito eleitoral, até para mostrar a gravidade dessa manipulação, (para lembrar que Francischini) quis pegar carona em uma candidatura majoritária que repetia isso também. Se nós formos analisar os votos que tradicionalmente esse candidato tinha e que passou a ter, nós vamos ver que pegou carona mesmo nessa questão da adulteração, da fraude.

Também acompanharam o relator os então ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Edson Fachin, e o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Apenas Carlos Horbach discordou da cassação.

O Globo