Lista que discriminaria políticos tem 99 mil nomes

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Foto: Jornal da Globo

A lista de pessoas politicamente expostas (PEPs), um dos grupos beneficiados pelo projeto de lei que visa a, segundo o texto, punir quem discriminar políticos, supera 99 mil nomes. Esse número não leva em conta parentes, empresas e estreitos colaboradores também alcançados pelo texto.

O projeto, apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ) e aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados com votos de governistas e da oposição, pune “os crimes resultantes de discriminação cometidos” contra

pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

O governo federal mantém um cadastro de pessoas politicamente expostas, composto por nomes que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 anos, uma série de mais de 800 funções públicas – desde a Presidência da República e outros cargos eletivos (vereadores, por exemplo) até cargos comissionados (assessores, diretores etc.). Reitores, comandantes da Polícia Militar, presidentes de estatais também estão na lista (veja a relação completa aqui.)

A criação da lista de pessoas politicamente expostas é coordenada e atualizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.

O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta aprovada pela Câmara estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

▶️ Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos

Na versão original, o texto ainda criminalizava o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.

Contudo, o crime já é previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Assim, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.

Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.

O projeto – que ainda precisa da aprovação do Senado – também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”. Porém, a lista do Portal da Transparência não contabiliza as três categorias.

G1