STF deve aprovar juiz de garantias neste mês

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Foto: Cristiano Mariz

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam diversas regras do pacote anticrime, entre elas as que implementam a figura do juiz das garantias. A medida foi suspensa, em janeiro de 2020, por uma liminar deferida pelo ministro Luiz Fux. A previsão é que ao menos cinco magistrados da Corte podem ser favoráveis à implantação da mudança.

Na última quarta-feira, Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. No dia seguinte, houve as chamadas sustentações orais, com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal, o juiz das garantias atuaria na fase do inquérito policial e seria o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Ele seria o responsável, por exemplo, pela decretação de medidas cautelares nesse período, como prisões, apreensões e quebras de sigilo.

Nesse modelo, a competência do juiz de garantias abrangeria todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerraria com o recebimento da denúncia ou queixa. Outro magistrado seria o responsável pelo julgamento da ação.

Ao decidir pela suspensão da implementação dessa regra do Pacote Anticrime, Luiz Fux apontou que a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que instituir a figura do juiz de garantias afeta o funcionamento da Justiça no país. O ministro também argumentou que a lei foi aprovada sem a previsão de impacto orçamentário e que ela causava uma “completa desorganização do sistema de justiça criminal”.

Na ocasião, Fux atendeu a um pedido da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e partidos como Cidadania, Podemos e PSL. A partir de amanhã, seus demais colegas passam a decidir se mantém a decisão do magistrado. A demora na liberação do caso para análise gerou críticas e até uma cobrança pública da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que afirmou em março considerar que “já deveríamos ter julgado” as ações.

Um dos principais defensores do mecanismo dentro do STF é o ministro Gilmar Mendes. No mês passado, ele afirmou que é preciso “reorganizar” o Judiciário para evitar “parceria” entre o juiz e o Ministério Público — o que ele considera que houve na Operação Lava-Jato.

— A única forma de organizar a fuga para frente é reorganizando o Judiciário. É evitando esse tipo de parceria, de sociedade, entre promotor e juiz. E a única forma de fazê-lo é via juiz de garantias — disse o ministro, durante sessão no plenário do STF.

Antes da decisão de Fux, o então presidente do STF, Dias Toffoli, já havia proferido uma decisão sobre o tema, derrubada posteriormente pelo colega. Ao contrário de Fux, que suspendeu a norma por tempo indeterminado, Toffoli apenas adiou por seis meses sua implementação. Na decisão, Toffoli afirmou que a criação do juiz de garantias era uma opção legítima do Congresso.

“Trata-se, portanto, de uma legítima opção feita pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, que, de modo algum, afeta o necessário combate à criminalidade”, escreveu na época.

Ainda em janeiro de 2020, também antes da decisão de Fux, Alexandre de Moraes afirmou em uma entrevista que o mecanismo é “factível” e não era “ruim”, apesar de não considerar “imprescindível”.

— Era absolutamente necessária essa mudança? Eu vou dizer que, a meu ver, não. Eu não entendo que fosse imprescindível. Agora, essa mudança é ruim? Não. Essa mudança é factível? Sim — afirmou, em entrevista ao historiador Marco Antonio Villa.

Após a decisão de Fux, André Mendonça — que na época era advogado-geral da União (AGU) — defendeu no STF a constitucionalidade do mecanismo, dizendo que ela traria “maior isenção e imparcialidade” e que não haveria um aumento de estrutura do Judiciário.

“Trata-se de uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade nas decisões proferidas na fase processual, a ser obtida pela preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”, escreveu.

Meses mais tarde, Nunes Marques foi questionado sobre o tema em sua sabatina no Senado, antes de ser nomeado para o STF, e avaliou que o debate seria em torno da implementação, e não do mérito do mecanismo.

— Com relação ao juiz de garantias, a matéria também já foi conformada nesta Casa. Existe uma suspensão no Supremo Tribunal Federal, mas eu creio que é mais em razão, pelo que foi decidido, de como isso será procedimentalizado — afirmou, acrescentando: — Então, absolutamente, não tem o que se falar neste momento nada contra o juiz de garantia. Tudo que for de garantia acho que é importante, mas a dúvida talvez esteja no Supremo em torno de como dar efetividade a esse instituto.

O Globo