Incitação ao estupro por Bolsonaro prescreveu

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Foto: Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24/7), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A justificativa do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira é de que, de acordo com a legislação penal, os crimes — calúnia e injúria — imputados ao ex-presidente prescreveram.

“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, escreveu o magistrado.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

Correio Braziliense