Por unanimidade, STF enterra tese que permitia feminicídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade entre os integrantes do plenário da corte, a tese de legítima defesa da honra. Em julgamento na tarde desta terça-feira (1º/8), na sessão que marcou o retorno do recesso no Poder Judiciário, os magistrados entenderam que é inaceitável que feminicidas, ou seja, homens que matam mulheres com as quais convivem ou tem alguma ligação familiar, sejam absolvidos de seus crimes.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a tese de legítima defesa da honra é fruto do machismo e da violência de gênero, que aumentou no país. “Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra mulher na pandemia aumentou ensandecidamente, temos que provar que não somos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão. Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem, o que são”, disse.
“Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causade umaideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina”, completou Cármen.
Excludente de ilicitude
Com a decisão da corte, esse tipo de alegação não poderá mais ser usado, seja na fase pré-processual ou no Tribunal do Júri. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou em junho, quando o STF formou maioria pela derrubada da tese. Toffoli afirmou que o ataque a mulher por conta de adultério não está incluído nos requisitos de excludente de ilicitude.
“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, disse.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, destaca que, mesmo sem estar previsto na lei, esse tipo de argumento gerava absolvição de autores dos crimes contra a vida da mulher.
Correio Braziliense