Por unanimidade, STF enterra tese que permitia feminicídio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade entre os integrantes do plenário da corte, a tese de legítima defesa da honra. Em julgamento na tarde desta terça-feira (1º/8), na sessão que marcou o retorno do recesso no Poder Judiciário, os magistrados entenderam que é inaceitável que feminicidas, ou seja, homens que matam mulheres com as quais convivem ou tem alguma ligação familiar, sejam absolvidos de seus crimes.

Sessão plenária de abertura do segundo semestre Judiciário.
Sessão plenária de abertura do segundo semestre Judiciário.(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a tese de legítima defesa da honra é fruto do machismo e da violência de gênero, que aumentou no país. “Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra mulher na pandemia aumentou ensandecidamente, temos que provar que não somos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão. Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem, o que são”, disse.

“Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causade umaideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina”, completou Cármen.

Excludente de ilicitude

Com a decisão da corte, esse tipo de alegação não poderá mais ser usado, seja na fase pré-processual ou no Tribunal do Júri. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou em junho, quando o STF formou maioria pela derrubada da tese. Toffoli afirmou que o ataque a mulher por conta de adultério não está incluído nos requisitos de excludente de ilicitude.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, disse.

O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, destaca que, mesmo sem estar previsto na lei, esse tipo de argumento gerava absolvição de autores dos crimes contra a vida da mulher.