Senado critica STF por julgar porte de drogas

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem criticado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa.

O presidente do Senado argumenta que, a depender da decisão final da Corte, o “tráfico de pequenas porções de droga” poderá deixar de ser crime. Pacheco também vê “invasão de competência” do Judiciário pois classifica ser “papel do Congresso” discutir a descriminalização.

O placar até agora é de 4×0 para que o porte de maconha, em pequena quantidade e para uso pessoal, deixe de ser crime. O ministro Gilmar Mendes liberou nesta terça a retomada do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.

Moraes reconheceu que a quantidade não pode ser o único critério para definir o porte para uso pessoal.

Para Pacheco, esse parâmetro é insuficiente para fazer a distinção entre usuário e traficante. Outra crítica do presidente do Senado é que a origem da droga continuará sendo ilícita.

“Quando se declara a licitude da conduta de quem porta, se os fins são para uso, o questionamento é realmente a origem gravemente ilícita dessa mesma substância. E a definição de quantidade, 20g, 40g, 60g, não estabelece a dicotomia entre usuário e traficante. O que estabelece a dicotomia entre usuário e traficante é a intenção. Você tem o porte para uso e tem o porte para uma daquelas condutas de tráfico”, afirmou o presidente do Senado.

“Então, isso significa dizer que, se a quantidade for relevante para essa aferição, além de descriminalizar o uso, o que se pode estar tendo como tendência é, também, descriminalizar o tráfico de pequenas porções de droga. E isso é gravíssimo”, completou.

O plenário do Senado aprovou um pedido para que uma sessão especial seja realizada para tratar do tema com especialistas.

Embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir sendo ilegal.

“Se a posse é permitida, nós vamos comprar de onde? Só pode comprar do tráfico, ou seja, você vai acabar reforçando o crime organizado – está certo? -, e reforçando atividades que infelizmente irão contribuir para um impacto extremamente negativo dentro do conceito de segurança pública e de saúde pública, mesmo tendo o alinhamento daqueles que porventura façam a defesa”, declarou o líder do União, Efraim Filho (PB).

“Espero que aquela espada que está na cabeça da gente, que é o julgamento do Supremo Tribunal Federal, não possa nos fazer induzir ao erro, à pressa”, disse Eduardo Girão (Novo-CE).

“Está mais claro do que nunca que uma decisão como essa só fortalece quem? Aqueles que comercializam as droga. Se tem quem compre, é porque tem quem venda. Então, essa decisão vai gerar problemas no sistema de saúde, porque aumentará o índice de doenças advindas da adicção; aumentará ainda mais a força do tráfico de drogas, porque, se tem quem compre, tem quem guarde, quem faça o transporte”, disse Alan Rick (União-AC).

G1