MPF critica minirreforma eleitoral

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Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A minirreforma eleitoral, que propõe a alteração de dispositivos de legislações eleitorais, é criticada por especialistas e entidades por limitar a participação feminina na política e flexibilizar regras de fiscalização aplicadas pela Justiça Eleitoral a partidos e agentes políticos. O texto, que avança com rapidez na Câmara dos Deputados, deve ir ao plenário da Casa ainda nesta semana, depois de passar por elaboração em grupo de trabalho coordenado pela deputada Dani Cunha (União-RJ).

Um dos principais pontos alvos de crítica é a alteração de dispositivo que determina a cota de 30% a partidos políticos para candidaturas de mulheres a cadeiras no Legislativo. A mudança proposta prevê que partidos individualmente não precisem que 30% das postulantes sejam mulheres caso façam parte de uma federação e apresenta uma série de restrições que dificultem a aplicação de penalidade às siglas, por exemplo, no uso de candidaturas laranjas para cumprir a cota de gênero.

— Se já era difícil emplacar candidaturas femininas, essas alterações vão na contramão de organizações internacionais e de movimento sociais, de facilitar e criar condições de mulheres terem mais acesso a espaços de política, especialmente mulheres pretas e da periferia — explica a procuradora Raquel Branquinho, que coordena o grupo de trabalho de combate à violência política de gênero do Ministério Público Federal.

A procuradora argumenta que uma eventual alteração na legislação eleitoral pode levar movimentos e entidades a “começar do zero” a discussão de medidas para aumentar a participação feminina no Legislativo — elas representam pouco mais de 18% da Câmara dos Deputados na composição eleita em 2022. Se aprovada até 6 de outubro, as mudanças vão passar a valer a partir das eleições municipais do ano que vem, esfera em que o gargalo para mulheres é mais apertado, na avaliação de Branquinho.

Durante audiência no grupo de trabalho, a procuradora defendeu o fortalecimento de candidaturas femininas, como o repasse mais célere de repasses de recursos e a aplicação de mecanismo que garantisse um critério de distribuição de dinheiro do fundo eleitoral, para evitar a concentração em candidaturas majoritárias. Em documento apresentado aos parlamentares, pediu a ampliação da tipificação de violência política de gênero, o que foi acolhido no relatório final.

Na outra ponta, flexibilizações em prazos para a prestação de contas por partidos políticos e em dispositivos de inelegibilidade trazem preocupação a Rodrigo Zílio, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para a área eleitoral. Segundo ele, as alterações dificultam a punição de siglas e políticos e interferem na atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização e garantia de transparência sobre gastos.

Na prestação de contas partidárias, o texto elaborado pelos parlamentares prevê que novos documentos possam ser apresentados mesmo depois do julgamento das contas por órgão colegiado e, no caso de período eleitoral, que o prazo para a prestação de contas considere apenas dias úteis. Nos dois casos, o promotor de Justiça explica que pode levar à prescrição — período após o qual o réu já não pode ser punido.

— É um dever constitucional de partidos e candidatos a prestação de contas. Ao não analisar o mérito das contas, diante dessas demoras, a Justiça Eleitoral fica impedida de determinar que o parlamentar devolva valores irregulares e restitua ao Tesouro o que foi mal aplicado — explica.

Outro ponto criticado pelo promotor são as alterações na Lei da Ficha Limpa, com flexibilizações nos enquadramentos em casos de inelegibilidade. A principal alteração envolve casos decorrentes de condenações criminais, em que o prazo de oito anos em que não pode concorrer a cargo elegível passa a contar imediatamente.

O Globo