Segunda instância no STF pode ter 3 resultados

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O controle do tempo de julgamento é a porção mais necessariamente política da atuação judicial. No caso de cortes constitucionais, como o STF (Supremo Tribunal Federal), a sabedoria prática para decidir o que será julgado e o que será deixado de lado é crucial.

O manejo adequado desse poder permite um equilíbrio entre a politização e a irrelevância do tribunal. Já os erros de cálculo podem ser fatais. Alguns casos impõem dificuldades especiais em relação ao tempo de julgamento, como é o caso da constitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância.

No alvorecer da Nova República seria difícil imaginar que os casos penais seriam os responsáveis por gerar dificuldades políticas para o Supremo. Era de se imaginar que a intervenção nas políticas públicas e a garantia de direitos em um país tão brutalmente desigual carregariam esses desafios.

Porém foi uma dimensão muito específica da desigualdade que se tornou complexa para o STF lidar: um sistema de Justiça que não dá garantias mínimas aos mais vulneráveis, enquanto permite largas escalas de impunidade aos mais poderosos.

A perversidade seletiva não era apenas um problema do restante do Judiciário, mas cada vez mais do próprio Supremo. Em especial porque cabe ao STF lidar com a situação final dos poderosos, seja julgando seus últimos recursos seja julgando autoridades com foro privilegiado.

É verdade que coube ao Supremo lidar também com a parcela de como o sistema trata os mais vulneráveis, declarando a situação permanentemente inconstitucional dos presídios e determinando a soltura coletiva de mulheres grávidas e de mães de crianças de até 12 anos (conforme recomenda a lei).

De todo modo, o problema continua grave. O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo (cerca de 800 mil pessoas), enquanto a percepção de impunidade e corrupção se mantém em alta.

A partir de 2012, o Supremo passa a ganhar atenção do debate público com o julgamento do mensalão, na qualidade de um ator central para lidar com a impunidade dos poderosos.

Porém, ao ser objeto do debate público, passou-se mais intensamente a debater se o STF fazia realmente a sua parte no que dizia respeito ao foro privilegiado e ao julgamento de recursos criminais. Essa crítica ganhou cada vez mais força quando a performance do tribunal passou a ser comparada com o modo rápido com o qual a Operação Lava Jato lidava com os seus julgamentos.

Nesse contexto, o debate público começa a tomar duas direções. Em primeiro lugar, o clamor pelo fim da impunidade não pede por uma equalização da responsabilidade penal dentro dos parâmetros legais, mas de uma extensão da realidade dos vulneráveis para os poderosos. Em segundo lugar, a responsabilidade sobre as distorções do sistema de Justiça passa a ser atribuída principalmente ao STF.

Dentre os diferentes efeitos dessa conformação do debate público, o Poder Legislativo para de ser cobrado como agente responsável por estruturar as mudanças no sistema de Justiça.

Some do debate público o papel do Congresso por não ter aprovado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelecia a execução de decisões judiciais a partir da segunda instância, apresentada pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em 2011.

Da mesma forma, ignora-se que o Congresso não levou adiante um debate robusto sobre reformulação do foro privilegiado. Deixa-se de lado que o Congresso não leva adiante projetos de lei que modificam as regras do Código de Processo Penal que hoje proíbem a prisão em segunda instância ou mesmo as que determinam quais casos devem ir para a Justiça Federal e quais vão para a Justiça Eleitoral, em caso de conexão.

Na conjunção desses elementos, o Supremo Tribunal Federal assume para si a função de protagonista do problema da impunidade e começa a tomar uma série de decisões heterodoxas e surpreendentes de interferência no mundo político a partir de relações penais.

Prende senador com condições não escritas na Constituição, cria a possibilidade de suspender mandato parlamentar, cria a possibilidade de barrar a nomeação de ministro de Estado, cria condições para a linha sucessória da Presidência e autoriza a prisão após condenação em segunda instância.

Com o passar do tempo, esse protagonismo cheio de heterodoxias custou ao Supremo Tribunal Federal a progressiva perda de apoio por parte da comunidade jurídica, da população em geral e o conflito entre os próprios ministros. Agora resta ao STF administrar sua própria herança.

Ao julgar novamente a prisão em segunda instância sem que tenha ocorrido nenhuma mudança legislativa ou juridicamente relevante desde o último julgamento, aparentemente só há três resultados disponíveis ao tribunal: reafirmar seu posicionamento heterodoxo e instável, afirmar que a conduta anterior estava equivocada ou postergar a decisão para evitar o custo de tomá-la (como tem sido feito até agora).

Seja qual for o resultado, deverá ser disputado e decisivo para definir o papel do STF na política brasileira.

Da FSP