Receita nega perseguição a artistas da Globo

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Foto: Reprodução

A Receita Federal negou nesta terça que a fiscalização da “pejotização” de artistas da Globo tenha “caráter persecutório”. O órgão informou que as fiscalizações de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação foram deflagradas ainda no governo de Michel Temer — uma exigência da lei — e que se deram em diferentes empresas.

“Todas as fiscalizações em curso em diversas empresas de comunicação, referentes à ‘pejotização’ de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019”, diz a nota da Receita.

O Radar revela nesta semana, na edição de VEJA que está nas bancas, a ação do Fisco contra artistas da Globo. Ha algumas semanas, cartas disparadas pelo leão começaram a chegar aos endereços de celebridades da TV e do cinema nacional.

O advogado tributarista Leonardo Antonelli, que atua na defesa de 30 globais acionados pela Receita, classificou a devassa como uma campanha do governo Bolsonaro de perseguição contra a emissora.

“Para destruir a Globo vale tudo. O governo desconsidera sua política pública de pejotização e, ao mesmo tempo, atinge a cultura com uma cobrança tributária superior àquilo que os artistas ganharam”, diz Antonelli.

Para a defesa dos globais, a questão não é a data de início dos procedimentos — ela segue um prazo determinado por lei —, mas a voracidade com que o leão, sob a gestão bolsonarista, resolveu acionar os artistas por supostas irregularidades que, em governos anteriores, nunca foram tratadas como problema pelo órgão.

A Receita afirma que os procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação da contratação pelo instituto da Pessoa Jurídica se dão em inúmeros setores econômicos, não apenas no setor de comunicação, desde uma lei de 2005. E que se pauta por critérios técnicos e impessoais.

“A Receita Federal se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária. Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional (art. 198), o órgão não pode se referir à situação de contribuintes específicos”.

Essa fiscalização dos “pejotas”, em setores diversos, diz a Receita, gerou 343 lançamentos tributários que não se enquadravam como Pessoa Jurídica, entre 2017 e 2019.

A Receita, como mostrou o Radar, tem autuado os globais para que, em 20 dias, justifiquem a opção pelo contrato de PJ, em vez do vínculo CLT.

“Sob o ponto de vista estritamente trabalhista, a prestação de serviço do ator através da sua pessoa jurídica só lhe traz perdas financeiras: não recebe nenhuma verba indenizatória ou rescisória quando é desligado da emissora. Tanto é assim que Maitê Proença e Carolina Ferraz propuseram ações trabalhistas pedindo o reconhecimento do vínculo”, diz Antonelli.

Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini também foram alvos do Fisco por serem PJs.

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