Tag: justiça eleitoral
Haddad fala ao Blog e desmente blogueiro da Veja
Intrigado com a distância que separa afirmação de Fernando Haddad de acusação que lhe fez um porta-voz de Serra na blogosfera, resolvi entrar em contato com o candidato petista para lhe pedir explicações.
Imprensa e Justiça partidarizadas ameaçam a democracia
A imprensa e a Justiça Eleitoral não deveriam servir para produzir material para as campanhas políticas e sim para explicarem o processo eleitoral ao público e para lhe oferecerem exclusivamente fatos inquestionáveis que lhe possam servir de bússola no processo de escolha de candidatos.
O escândalo das pesquisas
No calor da campanha eleitoral, com o foco em denúncias pré-eleitorais contra Dilma e o governo Lula que todos sabiam que sobreviriam, está passando batido o fato de que foi por terra aquela conversa fiada sobre os números de Datafolha e Ibope divergirem dos de Sensus e Vox Populi por “diferenças de metodologia”.
Que país é este?
Pode a Justiça de um país civilizado se acovardar diante de meia dúzia de grandes meios de comunicação e do grupo político ao qual essas empresas familiares estão aliadas?
Próximos passos do MSM
Além de cumprimentar a todas essas pessoas que aderiram à nova iniciativa do Movimento dos Sem Mídia de representar na Justiça Eleitoral contra opinionismo ilegal de concessões públicas de rádio e TV em favor da candidatura José Serra, informo os próximos passos do nosso Movimento.
Como desmascarar o PIG
ATUALIZADO às 14h55m de 23/07/2010
“Lei n º 9.504/97 (Lei das Eleições):
Art.45 – A partir de 1º de julho do ano da eleição é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiários:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. “
Índio e procuradora decorrem do PIG
Estamos em um momento em que a sociedade terá que decidir se aceita ou não que os seus processos eleitorais sejam eternamente tisnados pelas artimanhas de última hora destinadas a mudar os rumos das eleições presidenciais, fenômeno que se reproduz a cada quatro anos desde 1989, na primeira eleição direta depois da ditadura militar.