Brasil se isola e desmoraliza ao acobertar crimes da ditadura

Opinião do blog

Vem aumentando a pressão internacional para que o Brasil investigue e puna os crimes da ditadura militar. A Organização das Nações Unidas (ONU), ao lado da Anistia Internacional e do Tribunal Penal Internacional, pressionam o país para que puna militares que sequestraram, torturaram e assassinaram entre 1964 e 1985.

Na última quinta-feira, a Anistia Internacional denunciou que “O Brasil continua atrasado em comparação aos demais países da região em sua resposta às graves violações de direitos humanos cometidas no período militar”, o que constitui um eco do clima internacional em relação ao acobertamento institucional daqueles crimes.

ONU, Anistia Internacional, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e TPI condenam o Supremo Tribunal Federal brasileiro por ter se manifestado contra ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciada em 2010 que questionava a Lei da Anistia, de 1979. A condenação informal do Brasil por leniência com os crimes de Estado durante a ditadura tem amplo apoio dos principais países-membros.

Entre os países que integraram a Operação Condor – aliança secreta entre Brasil, Argentina, Chile e Uruguai orquestrada pelos Estados Unidos entre os anos 1960 e 1970 para combater movimentos de esquerda –, só o Brasil ainda não iniciou punições de militares que cometeram crimes de lesa-humanidade.

A desculpa da Justiça, de setores da imprensa e dos próprios militares é a de que a Lei 6.683, aprovada pela ditadura em 1979, a dita Lei da Anistia, abrangeu “os dois lados”, ou seja, os que cometeram crimes em nome do Estado ou contra ele. Tal premissa, porém, é rejeitada pelas vítimas da ditadura, por descendentes dessas vítimas e pela comunidade internacional.

A ONU, por exemplo, considera que o Estado não pode praticar crimes imprescritíveis como seqüestro, tortura e assassinato, não importando que outros crimes possam ter sido cometidos pelos que resistiram ao regime militar, pois o Estado tem que se pautar pela lei, sendo negado que atue contra a lei sob pretexto de combater “crimes”.

Desenhando, para quem se nega a entender: o Estado não pode se igualar ao criminoso. Se um criminoso tortura, o Estado não pode torturá-lo. Até mesmo para aplicar pena de morte, onde ela existe, exige-se um julgamento e diversos outros ritos legais.

Outro fator que torna insuportável a Lei da Anistia que a ditadura brasileira aprovou em benefício próprio, a exemplo do que fizeram outras ditaduras da região, é que foram punidos os acusados pelos ditadores de terem cometido seqüestros, assaltos e assassinatos, seja com o exílio, com prisão, com torturas ou até com a morte.

Já os agentes do Estado que cometeram crimes, esses jamais responderam por nada. Não há um só caso de punição de membros da ditadura, ao passo que há centenas de casos de punições formais de membros da resistência àquele regime. A hoje presidente da República, Dilma Rousseff, é o exemplo mais conhecido, ao ter cumprido pena de prisão.

Houve leis de anistia na Argentina, no Chile ou no Uruguai, mas essas leis foram derrubadas justamente devido ao conceito mundialmente reconhecido de que o Estado não pode praticar seqüestros, torturas e assassinatos em hipótese alguma, nem sob a desculpa de combater insurreição.

Agora, após a Justiça do Pará ter rejeitado ação do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Curió, acusado de sequestro e assassinato de cinco pessoas na década de 1970, o Superior Tribunal Federal, sob demanda da OAB, voltará a julgar a Lei da Anistia. O julgamento deve ser reaberto na semana que entra.

O que impressiona, em um momento como este, é que o resultado desse julgamento foi antecipado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que está afirmando que o Supremo Tribunal Federal deve revalidar a Lei da Anistia.

Então ficamos assim: após a ditadura punir duramente todos os que conseguiu, fosse por meios legais ou ilegais, o último ditador, João Figueiredo, conseguiu garantir que, à diferença dos que enfrentaram os que usurparam o poder ilegalmente, nenhum integrante daquela ditadura jamais respondesse por nada.

Ao nos tornarmos o único país-membro da Operação Condor no Cone Sul a não punir crimes da ditadura, passamos ao mundo mensagem de que o Brasil ainda não consolidou a sua democracia, de que o que temos é um simulacro, uma mera concessão de militares criminosos que ainda chantageiam o país com ameaça de novo golpe.

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Do portal Terra


16 de março de 2012


MPF vai recorrer pela condenação de membros da ditadura


O Ministério Público Federal decidiu recorrer da decisão do juiz João César Otoni de Matos, para que o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió seja processado pelos crimes de sequestro contra guerrilheiros do Araguaia na década de 1970, quando o oficial ocupava o posto de major do Exército. De acordo com o órgão, os procuradores da República do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo que atuam no caso já estão trabalhando no recurso que será dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na decisão de não receber a denúncia criminal contra Curió, o juiz Otoni Matos considerou que a Lei da Anistia impede qualquer tentativa de punir os crimes do coronel reformado. “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, disse o juiz.

Para o MPF, a denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim os precedentes do próprio STF em casos análogos, além de obedecer a decisão da Corte Interamericana, porque o Pacto Interamericano de Direitos Humanos foi assinado pelo Brasil e tem força de lei no País. “Se o Brasil não quer cumprir o pacto, o que seria uma decisão política absolutamente desastrosa em minha opinião, a adesão do Brasil tem que ser desfeita, isso tem que ser feito oficialmente. O país voluntariamente aderiu ao pacto e, a partir disso, precisa cumpri-lo, não pode se recusar toda vez que uma decisão lhe desagradar”, disse o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos responsáveis pelo caso.

“Estamos efetivamente dispostos a cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deixou clara a obrigação brasileira de trazer a verdade sobres os fatos que ocorreram naquele momento, de dar uma satisfação às famílias que até hoje não sabem o que ocorreu com seus parentes e também a cumprir o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vítimas de desaparecimento forçado”, disse Cazetta.

A decisão, citada pelo procurador, é a da Corte da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre os crimes cometidos por agentes da ditadura na guerrilha do Araguaia que determinou ao Brasil “conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

O procurador também relembra as decisões do STF em pedidos de extradição do governo argentino, no qual os ministros decidiram extraditar militares acusado de sequestro. “Embora tenham passado mais de trinta e oito anos do fato imputado ao extraditando (desaparecimento forçado de presos políticos), as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por ora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos casos.

“Não existe convicção de que as pessoas estão mortas, portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas. Não se pode simplesmente presumir sua morte sem mais indagações e dispensando-se a instrução processual”, disse o procurador da República Tiago Rabelo, que atua em Marabá e trabalha há mais de dois anos colhendo depoimentos e testemunhos sobre as operações de repressão no Araguaia.

“O MPF considera insuficientes os fundamentos da decisão do juiz Otoni Matos, porque afirma que a Lei de Anistia é válida e alcança fatos passados, mas não considera que ela própria, expressamente, se refere a fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979, não se aplicando, portanto, a condutas que se prolongam no tempo, como no caso do crime de sequestro referido na denúncia, de caráter permanente, já que não se sabe o paradeiro das vítimas” explica Tiago Rabelo. A permanência do crime é o argumento determinante para os procuradores da República que atuam no caso.

Os procuradores também ressaltam que a consumação do sequestro não depende necessariamente da manutenção da vitima em cativeiro, como sugere a decisão. “O próprio STF já teve a oportunidade de tipificar fato idêntico como sequestro qualificado”, disse Rabelo. “Não estamos questionando a decisão do STF de manter a validade da Lei de Anistia. Ao negar que o processo criminal continue, a Justiça sim contraria, não só a Corte Interamericana, como o próprio STF, que permitiu extraditar militares para serem julgados pelos mesmos crimes imputados ao coronel Curió no Brasil”, conclui o procurador Felício Pontes Jr.

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De O GLOBO

ONU pede para Brasil levar à frente denúncia contra Curió

17 de março de 2012

Coronel é acusado de cinco sequestros na região do Araguaia durante a ditadura militar

RIO – A Organização das Nações Unidas (ONU) em Genebra divulgou na manhã desta sexta-feira um comunicado em que pede que o Judiciário Brasileiro leve à frente a denúncia do Ministério Público Federal contra o coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura por cinco sequestros na região do Araguaia, durante o período da ditadura militar.

O texto diz que o acolhimento da denúncia contra o militar seria “um primeiro passo crucial na luta contra a impunidade que rodeia o período do regime militar no Brasil”.

“Estamos esperançosos de que o Judiciário brasileiro vai defender os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça, permitindo que este processo muito importante vá para a frente”, diz o comunicado.

Caso a denúncia seja aceita, será a primeira ação penal do país com o objetivo de punir um militar por crime cometido na ditadura. As vítimas apontadas pelos procuradores são todas guerrilheiras: Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua
Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeira Corrêa, a Lia.

O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, afirmou nesta quinta-feira, ao comentar a denúncia do MPF que a “simples leitura da Constituição e da Lei deixa claro que os crimes cometidos por militares, na ditadura, não foram anistiados”. Segundo Pansieri, a ação contra Sebastião Curió é o início de uma resposta cívica aos crimes cometidos durante o regime ditatorial.

– Esperamos que seja somente o começo.

O Brasil é o único país do Cone Sul onde não houve condenações penais, por conta da Lei de Anistia de 1979, que protege os repressores de prisão e julgamentos. Em várias partes do país familiares de vítimas e promotores já apresentaram ações civis.

O procurador da República Sérgio Suiama, um dos que assinaram a ação, informou que o processo não contraria a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153 contra a Lei da Anistia, em que o STF determina que a Lei de Anistia é válida para todos os crimes cometidos até agosto de 1979.

– Nesse caso, são cinco sequestros que continuam, por isso, a lei não beneficia o major Curió. Afirmou.

Procuradores driblaram Lei de Anistia

Segundo a denúncia do MPF contra Curió, o grupo foi sequestrado por tropas comandadas pelo militar entre janeiro e setembro de 1974. Após sessões de tortura, não houve mais notícia do paradeiro de nenhum deles. Para driblar a Lei de Anistia – que, em 1979, perdoou os ilícitos cometidos por militares e militantes -, os procuradores alegaram que o crime de sequestro é permanente enquanto as vítimas não forem encontradas. Com isso, os casos não poderiam ser enquadrados na Lei de Anistia.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a ação ajuizada pelo MP contra o coronel pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja discutida se a tese sustentada esbarra na Lei de Anistia. O sequestro dos guerrilheiros começou a ser investigado em 2009.

No comunicado, a própria ONU lembra que outras tentativas de punir militares que praticaram crimes caíram por terra porque esbarravam na lei:

“Esta é a primeira vez que o Brasil está perseguindo as violações dos direitos humanos cometidas durante esse período – as tentativas anteriores foram bloqueadas por interpretações da Lei de Anistia de 1979”.

Em seu comunicado, a ONU remete ainda a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que declarou a Lei de Anistia inválida e que, portanto, as investigações criminais e processos deveriam prosseguir.

Em novembro de 2011, a ONU já havia parabenizado o Brasil pela criação de uma Comissão da Verdade para investigar os abusos de direitos humanos cometidos durante o regime militar. O comunicado é assinado pelo porta-voz do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, Rupert Colville.