Defesa de Lula no TRF4 irá se basear em palavras do próprio Moro

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Despacho do juiz Sergio Moro servirá de base à defesa do ex-presidente Lula no julgamento no TRF-4, semana que vem. Será usada a resposta de Moro a embargos de declaração apresentados por Lula após ser condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do “tríplex” do Guarujá (SP).

Nos embargos (instrumento jurídico que serve para esclarecer dúvidas sobre uma sentença judicial), a defesa de Lula questionou Moro sobre a origem do dinheiro que a empreiteira OAS teria gasto para dar o “triplex” a Lula.

Na resposta, o juiz de Curitiba surpreendeu ao dizer que nunca afirmou que o dinheiro tenha vindo de contratos da empreiteira com a Petrobras. “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado

Segundo a defesa de Lula, o trecho pode ser usado para questionar a competência de Moro, já que o motivo alegado para o processo correr em Curitiba é o vínculo com a Petrobras. A defesa já pediu a anulação da sentença sob o argumento de que a vara de Curitiba não tem competência no caso.

Além disso, a resposta de Moro, de acordo com advogados que acompanham o caso, pode ser usada para questionar o mérito da denúncia, pois, segundo eles, corrobora a tese de que não houve ato de ofício do ex-presidente em troca das supostas vantagens.

O fato de a sentença não apontar um ato específico de Lula que justifique o triplex é uma das peças de resistência da defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula deve explorar ainda os parágrafos 852 e 853 da sentença de Moro. Neles, o juiz diz que, se Lula não conseguiu provar em seu álibi os motivos para ter recebido as supostas vantagens, está “provado, portanto, o crime de corrupção”. Para advogados, isso significa inverter o ônus da prova.

Advogados próximos do petista têm falado na hipótese de o TRF-4 “desclassificar” o delito de corrupção passiva e considerar que houve tráfico de influência, cuja pena é menor (3 a 5 anos de reclusão). Nesse caso, Lula poderia ficar inelegível, mas não seria preso.