Parecer do jurista favorito do STF é gol para Lula

Destaque, Reportagem, Todos os posts

A defesa de Lula apresentou nesta segunda-feira (2/4/18) ao STF parecer do jurista José Afonso da Silva, Professor da Faculdade de Direito da USP. O jurista é contra a prisão em segunda instância, ou seja, é contra a prisão de Lula. Qual a importância disso? É que esse jurista é o mais respeitado e citado pelo tribunal que vai julgar o habeas corpus do ex-presidente na próxima quarta-feira, o STF. Foi um golaço que terá influência importante no que ocorrerá em 4 de abril próximo.

Uma das muitas matérias que explicam a importância antigas e recentes que citam o professor de Direito da USP como sendo o jurista mais respeitado e citado no STF é do site especializado em Direito Consultor Jurídico – o Blog da Cidadania escolheu essa matéria por ser de 2013, já que poderiam dizer que inventaram isso agora porque o especialista acaba de divulgar parecer favorável a Lula.

Confira a lista dos doutrinadores de Direito mais citados pelo STF no que diz respeito ao controle de constitucionalidade entre os anos de 1988 e 2012.

Mas não é só. José Afonso da Silva também tem também credenciais para ser considerado isento nessa questão, pois, segundo a Folha de São Paulo, em 2015 ele pediu a Dilma que renunciasse ao cargo.

Pois bem, em parecer feito especialmente para o julgamento do habeas corpus de Lula, na próxima quarta-feira, o eminente jurista preparou um parecer em que rejeita, peremptoriamente, a prisão do ex-presidente antes do “transito em julgado” do processo a que responde, como manda a Constituição em seu artigo 5º, inciso LVII

Todos os ministros do Supremo já apelaram à obra de José Afonso da Silva. Sua condição de autor mais citado e respeitado pelo Supremo dificulta ainda mais a vida dos fascistas que querem acabar com a Constituição brasileira só para verem Lula preso. E que não entendem que a Constituição é garantia para todos nós.

José Afonso destrói o argumento dos golpistas/fascistas que usam interpretação fraudulenta da Constituição e dos fatos para justificar a prisão em segunda instância.

Os fraudadores da Constituição alegam que, embora a presunção de inocência esteja assegurada no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, essa presunção não entra em contradição com o início do cumprimento da pena em segunda instância porque as instâncias superiores (3ª e 4ª instâncias) não examinam a decisão, apenas tratam de sua incompatibilidade com a Constituição.

Eis que José Afonso da Silva divulga um caudaloso parecer em que tritura essa interpretação

O especialista diz que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes do TRÂNSITO EM JULGADO de seu processo. Ora, não existe trânsito em julgado em 2ª instância. O trânsito em julgado só se dá na 3ª instância (STJ) ou até na 4ª instância (STF). Ponto final.

O parecer desse jurista torna moralmente indefensável a interpretação malandra de que o trânsito em julgado se daria na segunda instância, conforme querem os nazifascistas que querem encarcerar Lula por um processo viciado, criminosamente falso, feito para jogar numa masmorra o maior líder político brasileiro só para tirá-lo da eleição de 2018.

Ministro do Supremo que fizer essa interpretação desonesta do texto Constituicional estará conspurcando a própria biografia em prol de uma direita que está ameaçando o Estado de Direito sob razões literalmente inconfessáveis.

Assista à reportagem em vídeo